O auxílio emergencial no valor de R$600 já foi pago para mais de 50 milhões de trabalhadores em todo o Brasil. No entanto, a demora na análise, o atraso com os pagamentos e problemas no aplicativo do “Caixa Tem”, responsável pela movimentação do dinheiro, foram marcas do primeiro mês do novo benefício, pago durante à pandemia do coronavírus.
Neste domingo (10), o portal “IG” noticiou que uma falha no sistema que aprova os pedidos do auxílio emergencial afetou mais de 30 milhões de beneficiários. A falha teria ocorrido entre 07 e 10 de abril e muitos brasileiros que foram prejudicados ainda não conseguiram obter aprovação em seu cadastro.
Um funcionário da Caixa Econômica Federal (CEF) ouvido pelo portal “IG”, que preferiu não se identificar, disse que “todos os cadastros feitos no dia 7 de abril deram ‘inconclusivos’ e o governo orientou que as pessoas os refizessem. As pessoas refizeram, mas eles continuam em análise. A impressão é que talvez um lote inteiro não tivesse sido processado. Algumas poucas foram aprovadas, mas estão ainda aguardando a liberação do valor”, disse.
De acordo com informações da assessoria de imprensa do Dataprev, o problema nos cadastros de abril seriam provenientes do aplicativo da Caixa, da parte técnica do programa ou até mesmo pelos erros de uso e preenchimento dos cidadãos.
O que diz a DATAPREV
Segundo informou a DATAPREV, “dos 31.999.528 requerimentos recebidos da Caixa referentes ao período de 7 a 10 de abril, exatamente 31.961.249 já foram devolvidos ao banco após processamento, análise e homologação da Dataprev e da Cidadania. O número representa 99,9% de conclusão do trabalho.”
Sobre os cadastros que ainda faltam ser analisados, a Dataprev disse que “38 mil estão em processamento adicional em função da complexidade de cenários e cruzamentos [de dados]”.
Pelo menos 12,4 milhões de brasileiros que se inscreveram para recebimento do auxílio emergencial de R$600 deverão refazer seus cadastros pelo site ou pelo aplicativo do programa. Esse é o número de inscritos que tiveram seus cadastros avaliados como “inconclusivos”.
Quando um cadastro tem resultado como “inconclusivo”, as informações cadastrais do cidadão não foram possíveis de serem analisadas no primeiro cadastramento, que podem incluir dados divergentes sobre endereço, dependentes ou CPF, entre outros.
De acordo com o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, apenas os trabalhadores com cadastro inconclusivo podem fazer essa nova solicitação. As solicitações foram negadas e tiveram resposta como inelegíveis estão excluídos definitivamente. “Inelegíveis não podem recadastrar, só os inconclusivos”, disse. “Qualquer um desses 12 milhões podem e devem ser recadastrar”, concluiu Guimarães.
Balanço do auxílio emergencial
De acordo com informações da Dataprev, órgão público que tem a responsabilidade de analisar os cadastros do auxílio emergencial de R$600, dos 96,9 milhões de CPFs enviados à Caixa Econômica Federal para recebimento do benefício, 50,52 milhões atenderam aos critérios da lei e foram liberados para receber o benefício, o que equivale a cerca de 52,1% do total.
O auxílio emergencial é uma das medidas adotadas pelo Governo Federal com o objetivo de amenizar os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Ainda de acordo com dados da Dataprev, que faz os registros dos pedidos junto ao Ministério da Cidadania, cerca de 33,8% dos cadastros não foram aceitos e não vão poder receber o benefício, o que equivale a 32,77 milhões de pessoas. Há, ainda, 13,67 milhões (o equivalente a 14,1%), que foram classificados como inconclusivos, por falta de informação nos cadastros.
Os dados divulgados são proveniente de resultados dos cadastros realizados pelos brasileiros entre os dias 07 e 22 de abril. Toda situação cadastral poderá ser acompanhada pelo aplicativo ou site oficial. Quem discordar do resultado da análise poderá solicitar novo cadastro.
O levantamento feito abrange três tipos de grupos. Todos têm o direito ao auxílio emergencial:
- Microempreendedores individuais (MEIs), contribuintes individuais (CIs) e trabalhadores informais)
- Inscritos no Cadastro Único e beneficiados pelo Programa Bolsa Família
- Inscritos no CadÚnico e não beneficiados pelo programa de transferência de renda.
GRUPO 1 – MEIs, CIs e também os informais (aplicativo e site oficial da Caixa)
- Cadastros efetuados: 46 milhões
- Cadastros processados: 44,9 milhões (97,7%)
- CPFs Elegíveis: 20,52 milhões CPFs
- Inelegíveis: 10,77 milhões CPFs
- Inconclusivos (precisam fazer revisão cadastral): 13,67 milhões
GRUPO 2 – (Cadastro Único e beneficiários do Programa Bolsa Família)
- Cadastros efetuados: 19,9 milhões
- Cadastros processados: 19,9 (100%)
- CPFs Elegíveis: 19,2 milhões (41,8 milhões de pessoas beneficiadas)**
- CPFs Inelegíveis: 0,7 milhões
**número registra os CPFs elegíveis + membros das famílias
GRUPO 3 – (Cadastro Único e não beneficiários do Programa Bolsa Família)
- Cadastros efetuados: 32,1 milhões
- Cadastros processados: 32,1 (100%)
- CPFs Elegíveis: 10,8 milhões. (21,6 milhões de pessoas beneficiadas)**
- CPFs Inelegíveis: 21,3 milhões
**número computa os CPFs elegíveis + membros das famílias
Saiba quem pode receber o auxílio emergencial
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário.
A trabalhadora chefe de família vai receber R$ 1.200.
Como pedir o auxílio
Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:
- Acesse aqui para entrar pelo site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
- Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
- Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares da Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
- 1. O cidadão, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);
- 2. Na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
- 3. Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
- 4. Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
- 5. Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
- 6. Feito isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
- 7. Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
- 8. O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
- 9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH;
- 10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
- 11. Na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.
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