Saiba como transferir o auxílio de R$ 600 para fugir das filas na Caixa
Para aqueles que querem fugir das filas nas agências e do risco de ser contaminado pelo coronavírus, a alternativa é transferir o valor para outra conta de qualquer banco
A partir desta terça-feira (5), todos os beneficiados pelo auxílio emergencial por meio da conta digital da Caixa, podem sacar a primeira parcela em caixas eletrônicos, na boca do caixa ou em casas lotéricas. A Caixa libera hoje o saque em espécie para trabalhadores nascidos em novembro e dezembro.
Para aqueles que querem fugir das filas nas agências e do risco de ser contaminado pelo coronavírus, a alternativa é transferir o valor para outra conta de qualquer banco, que pode estar no nome de outra pessoa.
A transferência é feita pelo aplicativo Caixa Tem. A Caixa informa que, após o trabalhador fazer a transferência, o dinheiro normalmente entra na conta indicada no dia seguinte pela manhã, que é o tempo para a compensação bancária. O aplicativo recebe em média, 12 milhões de consultas por dia. Por esse motivo, o acesso tende a ficar mais difícil durante o dia, sendo uma saída acessá-lo de madrugada para fazer conseguir realizar a transferência.
Para sacar o valor nas agências da Caixa, os beneficiários precisam acessar o aplicativo Caixa Tem e autorizar a operação. O saque depende de um código validador, emitido pelo próprio aplicativo, que tem duração de até duas horas. Se caso ele expirar, pode ser gerado novamente. Os saques podem ser feitos também nos caixas eletrônicos do Banco 24Horas e nas lotéricas.
Veja também: Saiba quem pode sacar o auxílio de R$600 nesta terça-feira
Desde a última segunda-feira (4) a Caixa estendeu o horário de atendimento de suas agências e também o número de funcionários. As agências do banco abrem agora a partir das 8h e atendem até o último cliente, segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.
Segunda parcela
De acordo com o presidente da Caixa, a segunda parcela depende de autorização do governo federal.
Guimarães afirmou que os inscritos no CadÚnico (cadastro único) e os informais que se cadastraram, não receberão o pagamento no mesmo dia dos beneficiários do Bolsa Família.
Saiba como fazer a transferência pelo Caixa Tem
É possível transferir o auxílio emergencial para qualquer conta sem cobrança de taxa
- Acesse o Caixa Tem, por meio de senha e CPF
- Clique na opção “Transferir dinheiro”
- Escolha como deseja transferir o valor
- Selecione o banco para qual deseja transferir
- Informe a agência, sem o dígito
- Clique na seta azul para prosseguir
- Informe o número da conta, sem os zeros à esquerda e o dígito
- Agora, informe o dígito
- Informe para qual tipo de conta vai transferira grana
- Digite o CPF do titular da conta que vai receber o valor
- Informe o nome completo do titular, sem acentos
- Coloque o valor que deseja transferir
- Confira as informações e confirme
Quem pode receber o auxílio emergencial?
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.
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