Os brasileiros podem ter acesso a uma série de benefícios sociais do Governo Federal e, atualmente, um dos mais utilizados é o Tarifa Social de Energia Elétrica. A saber, o programa garante às famílias de baixa renda descontos nas tarifas relacionadas à conta de energia.
O Tarifa Social possibilita a redução das taxas CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), bem como reduz o valor da conta com base no gasto de energia mensal. Dados do Governo Federal apontam que cerca de 23 milhões de famílias já são atendidas pelo programa social.
Tarifa Social de Energia Elétrica
De antemão, é válido salientar que no programa Tarifa Social a porcentagem de desconto varia de acordo com o consumo de energia na residência da família. Nesse sentido, quanto menor for o consumo, maior será o desconto.
Tabela de desconto:
- Consumo de até 30 kWh por mês – 65%;
- Consumo entre 31 e 100 kWh por mês – 40%;
- Consumo entre 101 e 220 kWh por mês – 10%.
As famílias indígenas e quilombolas recebem descontos maiores em suas contas de energia.
Confira a tabela de desconto para esse grupo:
- Consumo de até 50 kWh por mês – 100%;
- Consumo entre 51 e 100 kWh por mês – 40%;
- Consumo entre 101 e 220 kWh por mês – 10%.
Quem tem direito ao desconto?
De acordo com as regras do programa, para receber os descontos é necessário:
- Ser deficiente e beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada); ou
- Ser idosos com 65 anos ou mais;
- Compor família inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);
- Ter renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo (R$ 606); ou
- Ter renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.363), tendo um membro da família portador de doença ou com deficiência grave precisando de uso permanente de aparelhos elétricos para tratamento.
Como garantir o desconto na conta de energia?
Para ser beneficiada pelo Tarifa Social de Energia Elétrica, a família deve ser selecionada pelo governo, por meio do CadÚnico. Assim, é necessário que os seus dados estejam disponíveis no banco de dados.
Quem pode se inscrever no CadÚnico:
- Famílias com renda per capita mensal de até meio salário mínimo (R$ 606);
- Famílias com renda bruta mensal de até três salários mínimos (R$ 3.636);
- Famílias com renda superior as mencionadas, mas que precisam da inscrição para concessão de medida específica;
- Famílias em situação de rua – cidadão só ou acompanhado.
Como se inscrever no CadÚnico:
Inicialmente, a família deve escolher um representante legal. A pessoa deve ter no mínimo 16 anos e ser preferencialmente do sexo feminino. Definido o responsável, deve se dirigir ao Centro de Referências em Assistência Social (CRAS) da região.
Na ocasião, o representante deve apresentar ao menos o seu título de eleitor e CPF. No entanto, o cadastro é de todo grupo familiar, sendo assim, será necessário ter em mãos ao menos um dos documentos de cada membro da família listados abaixo:
- Título de Eleitor;
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- Carteira de Identidade (RG);
- Carteira de Trabalho;
- CPF;
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) em caso de famílias indígenas e quilombolas (para todo o núcleo familiar);
- Comprovante de residência recente, conta de água ou luz de no máximo três meses (para todo o núcleo familiar).