Saiba como aumentar sua aposentadoria em 2024

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Quem tem direito poderá encaminhar pedido de revisão

Neste cenário econômico imprevisível, garantir uma aposentadoria confortável torna-se uma prioridade para muitos brasileiros. No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está sujeito a atualizações e revisões que podem impactar diretamente no valor do pagamento que você recebe mensalmente. 

Todo cidadão que recebe um benefício do INSS pode pedir revisão, desde que haja erro na renda, ou que algum período de trabalho tenha ficado de fora do cálculo. O segurado pode incluir salários antigos, corrigir remunerações erradas e comprovar tempo especial.

Porém, não são todos que têm direito a corrigir o valor do benefício. Veja agora quem se enquadra, qual é a documentação exigida e como solicitar a revisão mais apropriada ao seu caso.

Aposentados do INSS têm direito de pedir a revisão de seu benefício caso considerem que o valor pago está errado.
Aposentados do INSS têm direito de pedir a revisão de seu benefício caso considerem que o valor pago está errado. Imagem: Folha PE

Revisão no INSS: É para quem?

Antes de pensar em entrar com uma ação de revisão, você deve atentar a alguns pontos.

A correção pode ser solicitada até dez anos após a concessão da aposentadoria. Este prazo é chamado de decadência. Se o pedido de revisão for feito antes do prazo de dez anos, a decadência é suspensa.

Quem pede a revisão e prova o erro tem direito de receber as diferenças retroativas de até cinco anos antes do pedido, chamadas de atrasados.

A correção do benefício pode ser pedida no INSS ou na Justiça. Para ações judiciais de até 60 salários mínimos ou para processos abertos na Previdência Social, não há necessidade de advogado. No entanto, será preciso nomear um defensor em até dez dias caso o INSS recorra.

Já no Juizado Especial Federal, onde são abertos processos de mais de 60 salários, tramitam as ações chamadas de precatórios. Nestes casos, é preciso ter advogado desde o início, para dar entrada no pedido.

Agora, veja alguns tipos de revisões que podem ser pedidas no INSS ou na Justiça.

Revisão do erro do cálculo

Ao deixar de contabilizar algum período de trabalho, ou ao considerar um valor menor de salário, o INSS calcula a aposentadoria ou pensão com erro, e o segurado ganha menos do que deveria.

O aposentado pode pedir a revisão para incluir esses períodos que ficaram fora ou que foram contabilizados errados pelo INSS.

Para isso, é preciso ter documentos que comprovem o erro do Instituto, como:

Revisão para incluir tempo especial

Quem trabalhou em atividade considerada especial, em condições de insalubridade ou periculosidade até 13 de novembro de 2019, data em que a reforma da Previdência entrou em vigor, têm direito de converter o tempo especial em comum. 

Neste caso, usando um fator de conversão, é possível aumentar o valor da aposentadoria ou ainda diminuir o tempo necessário para consegui-la.

Para esta revisão, será preciso apresentar provas do trabalho em condições insalubres ou perigosas, de forma permanente durante o exercício da atividade.

Os documentos aceitos são:

  • o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), ou;
  • o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), ambos fornecidos pelo empregador.

Revisão da vida toda

Nesta revisão, os aposentados pedem para incluir no cálculo de sua média salarial valores pagos em outras moedas, e não só em reais, em contribuições antigas feitas antes de julho de 1994, o que pode aumentar o benefício.

A correção foi aprovada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em dezembro de 2022, mas ainda não foi encerrada devido aos embargos propostos pelo INSS.

Tem direito à correção o segurado que:

  • Se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja com as regras anteriores à reforma da Previdência;
  • Entrou no mercado formal de trabalho (com carteira assinada ou contribuindo de forma individual) antes de julho de 1994;
  • Teve o benefício concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.

Revisão do teto de 1991 a 2003

Aposentados do INSS que tiveram o benefício limitado ao teto previdenciário entre 1991 e 2003 têm direito à revisão do teto. 

Na época, quem estava aposentado e teve parte do valor de sua média salarial descartada porque ultrapassava o teto foi prejudicado, e passou a ganhar um valor menor.

Para ter direito, é preciso que o benefício tenha sido concedido entre abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003, e precisa ter sido limitado ao teto do INSS da época.

Revisão do teto do buraco negro

Alguns aposentados entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991, período chamado de buraco negro, ficaram fora da revisão do teto.

O Judiciário já reconheceu que há direito à correção, pois houve reajuste acima da inflação sobre as contribuições previdenciárias, mas sem incidir nas aposentadorias do período, que ficaram limitadas ao teto.

Os segurados só conseguem essa revisão apresentando o cálculo da renda previdenciária que consta na carta de concessão ou no processo da aposentadoria, chamado de PA (Processo Administrativo).

Revisão do trabalho no campo

Este é o reconhecimento dos períodos trabalhados em regime de economia familiar no campo, até 1991, mesmo sem ter contribuído ao INSS.

É preciso provar a atuação em atividade rural, naquele período, mesmo se tinham menos de 12 anos de idade na época. Esse tempo de trabalho pode aumentar o valor da aposentadoria, mesmo que ela seja a urbana ou híbrida.

A aposentadoria rural por idade e por tempo de contribuição não sofreram alteração com a reforma da Previdência do INSS, tanto para quem só trabalhou no meio rural, como para quem reúne os períodos rural e urbano.

Revisão do direito adquirido antes da reforma

Trabalhadores que se aposentaram pelas regras de transição da reforma da Previdência de 2019, mas já haviam alcançado as exigências mínimas antes, têm o direito adquirido.

É preciso, no entanto, provar que já tinha o direito, mas que isso foi desconsiderado por erro do INSS.

Revisão para incluir tempo de serviço público e da carreira militar

O aposentado pode pedir para que o cálculo do seu benefício considere o tempo de serviço militar ou de funcionário público, desde que ele não tenha se aposentado pelo regime próprio.

Quem tem direito são os trabalhadores que atuaram na iniciativa privada e se aposentaram, mas que trabalharam no serviço público ou serviram nas Forças Armadas.

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