Golpistas podem adquirir um chip pré-pago e utilizar a linha telefônica em nome de outra pessoa, sem levantar suspeitas. Para isso, é suficiente possuir um número de CPF, o que se torna fácil de obter dada a frequência com que precisamos informar esse documento em diversos sites online.
Com o intuito de combater fraudes desse tipo, cinco empresas de telefonia – Vivo, Claro, TIM, Algar e Sercomtel – mantêm o site especialmente para tais casos. Neste site, é possível verificar se há algum chip pré-pago registrado em nome do consumidor. A consulta pode ser realizada inserindo o número do CPF. Caso seja identificada alguma linha em seu nome, é possível entrar em contato com as operadoras para denunciar a fraude e solicitar o cancelamento.
Como verificar a existência de um chip pré-pago em seu nome?
- Acesse o site cadastropre.com.br;
- Na página inicial, selecione a opção “consultar”;
- Insira seu CPF e clique abaixo para confirmar que é um humano;
- Na página seguinte, será exibida uma imagem de um animal; clique ao lado para indicar qual é o animal da foto e prossiga;
- Se necessário, responda a mais perguntas para confirmar que não é um robô tentando realizar a consulta;
- Em seguida, clique em “Consultar”;
- Se não houver nenhum celular registrado em seu nome, será exibida a mensagem: “Em todo o território nacional, o CPF consultado não possui linha pré-paga ativa nas Prestadoras participantes”;
- As informações são atualizadas a cada 30 dias;
- Se necessário, realize uma nova consulta.
Se houver algum chip no nome do consumidor, será informada a operadora em que o cadastro está registrado. Detalhes como nome do consumidor, número do telefone e quantidade de linhas são preservados por questões de sigilo e privacidade. Essa iniciativa, existente desde 2020, conta com o apoio da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que reforça procedimentos contra golpes envolvendo chips pré-pagos.
Desde 2021, a habilitação de um novo chip no celular passa por procedimentos mais rigorosos. No entanto, mesmo assim, é possível que um cidadão tenha uma linha em seu nome sem estar ciente.
Em caso de resultados inesperados na consulta, a Anatel orienta o consumidor a entrar em contato com a prestadora indicada. E deve-se fazer isso através dos canais de atendimento disponíveis, e solicitar o cancelamento/desvinculação da linha.
Para isso, no Cadastropre, basta acessar a seção “Contatos Prestadoras”, onde serão encontrados os links de acesso aos sites das operadoras. O cliente pode registrar a reclamação online ou optar por ligar e fazer o pedido de cancelamento. Os números de contato também estão disponíveis no site.
Uso indevido dos dados deve ser verificado
A Conexis (Associação Brasileira de Telecomunicações) destaca que a iniciativa visa prevenir golpes nessa modalidade. Assim, é possível assegurar que a base cadastral da telefonia móvel esteja correta e atualizada, proporcionando mais segurança aos clientes.
Ademais, a digitalização de serviços muitas vezes expõe os dados do consumidor na internet, contribuindo para o aumento de golpes e fraudes. É fundamental que o consumidor esteja atento para evitar o uso indevido de seus dados pessoais na criação de contas e registros falsos.
Se for identificada uma linha não reconhecida, é necessário solicitar o cancelamento à operadora. Caso o prazo para atendimento desse pedido, se realizado com atendente, é de até 24 horas. Contudo, se de outra forma, é de até 48 horas.
A iniciativa é totalmente positiva para as empresas de telecomunicação. Contudo, ressaltamos que, embora não seja a solução para todos os problemas do setor, permite que o consumidor monitore as linhas ativas de pré-pagos cadastradas com seu CPF. Além disso, permite também que ele verifique se há linhas anteriores abertas ou se houve cadastro fraudulento de novas linhas pré-pagas.
O que fazer se houver uma linha pré-paga ativa em seu nome?
Caso seja identificada uma linha de telefonia pré-paga ativa, a recomendação é que o consumidor entre em contato com a empresa. Então, será possível verificar se é uma linha antiga ou se trata de uma linha fraudulenta.
O consumidor que possui um chip pré-pago está sujeito à perda da linha. Conforme as normas da Anatel, é possível que os serviços sejam suspensos 15 dias após a notificação do consumidor sobre a necessidade de uma nova recarga. Se, após 30 dias, não houver crédito, a linha pode ser bloqueada.
No bloqueio parcial, é possível receber chamadas, mas não é possível fazer ligações ou enviar SMS. O uso da internet também é suspenso na linha pré-paga. Quando ocorre o bloqueio total, o usuário só consegue fazer chamadas ou enviar SMS para serviços públicos de emergência, além de acessar a central de atendimento da operadora.
O que fazer se a linha do celular for perdida?
Após o bloqueio da linha, o consumidor terá mais 30 dias para realizar uma nova recarga. Se não fizer isso, perderá a linha, e não será possível manter o mesmo número. Será necessário adquirir um novo chip com um número diferente.