O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou nesta terça-feira (25) a distribuição de R$ 12,7 bilhões do lucro do FGTS obtido em 2022. Este será dividido proporcionalmente entre os cotistas.
O valor de referência utilizado corresponde ao saldo de cada conta em 31 de dezembro de 2022. Os trabalhadores que possuem mais de uma conta receberão o crédito em todas elas, respeitando a proporcionalidade do saldo.
Para calcular a parcela do lucro do FGTS que será depositada, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano passado por 0,02461511.
Esse fator determina que a cada R$ 1 mil de saldo, o cotista receberá R$ 24,61. Por exemplo, quem possuía R$ 2 mil terá um crédito de R$ 49,23, enquanto aqueles que tinham R$ 5 mil no final de 2022 receberão R$ 123,08.
Percentual e cálculo do lucro do FGTS
O percentual do lucro repassado aos trabalhadores foi definido hoje pelo Conselho Curador e equivale a 99% do lucro total de R$ 12,848 bilhões obtido pelo FGTS no ano passado. Com a distribuição do lucro, o rendimento do Fundo de Garantia neste ano será de 7,09%, superando a inflação oficial de 5,79% medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2022.
Essa situação contrasta com a do ano anterior, quando o FGTS havia rendido 5,83%, enquanto a inflação oficial foi de 10,06% em 2021. Mesmo superando a inflação, o FGTS apresentou rendimento menor do que a caderneta de poupança, que rendeu 7,89% no ano passado, influenciada pela taxa Selic, os juros básicos da economia.
Quando a taxa Selic está acima de 8,5% ao ano, a poupança rende 0,5% ao mês (correspondente a 6,17% ao ano) mais a Taxa Referencial (TR). A legislação estabelece que o FGTS rende 3% ao ano, acrescido da taxa referencial (TR) e da distribuição dos lucros.
Com a TR em 0,215% ao mês (2,61% ao ano), o rendimento mínimo do FGTS é de 5,6% ao ano. No entanto, com a distribuição dos lucros, a remuneração do Fundo de Garantia sobe para 7,09%.
Como verificar o saldo do FGTS
Para verificar o saldo do Fundo de Garantia, o trabalhador deve acessar o extrato do fundo por meio do aplicativo FGTS, disponibilizado pela Caixa Econômica Federal para iOS e Android. O atendimento eletrônico relacionado ao FGTS foi migrado exclusivamente para o aplicativo, que pode ser baixado em smartphones e tablets.
A opção de consulta no site da Caixa, que era oferecida até o ano passado, não está mais disponível, tornando o aplicativo a única forma eletrônica de acesso ao extrato do FGTS. Caso não seja possível fazer a consulta pela internet, o trabalhador pode ir a qualquer agência da Caixa e solicitar o extrato no balcão de atendimento.
Outra alternativa é aguardar o envio do extrato do FGTS em papel, que ocorre a cada dois meses, no endereço cadastrado. Caso o trabalhador tenha mudado de residência, é importante procurar uma agência da Caixa ou entrar em contato pelo número 0800-726-0101 para informar o novo endereço.
Depósitos do lucro do FGTS serão feitos diretamente na conta do trabalhador
O depósito do valor referente à distribuição do lucro do FGTS será realizado até 31 de agosto, sendo que o cálculo considera o saldo de cada conta em 31 de dezembro de 2022. Aqueles que possuem mais de uma conta no fundo, receberão o crédito em todas elas, respeitando a proporcionalidade do saldo.
Têm direito a receber o valor do lucro todos os trabalhadores que possuíam saldo em contas vinculadas no FGTS em 31 de dezembro de 2022. No entanto, aqueles que passaram a ter conta somente em janeiro de 2023, por exemplo, não receberão o crédito nesta distribuição.
Como sacar o valor?
Para receber o valor da distribuição do lucro do FGTS, o trabalhador não precisa realizar nenhuma ação específica. O Governo Federal deve publicar uma resolução sobre o tema no Diário Oficial da União na quarta-feira (26). Após a publicação, a Caixa iniciará os depósitos automaticamente, dispensando qualquer ação por parte do trabalhador.
No entanto, é importante ressaltar que o saque do FGTS é permitido somente em casos específicos previstos em lei. São eles:
- Demissão por justa causa;
- Compra da casa própria;
- Saque-aniversário;
- Aposentadoria;
- Casos de doença grave;
- Calamidade pública;
- Quando o trabalhador fica três anos consecutivos sem um emprego registrado em sua carteira de trabalho;
- Falecimento do titular (herdeiros têm direito a sacar o saldo);
- Trabalhador titular com mais de 70 anos.
Portanto, a distribuição do lucro do FGTS será depositada diretamente na conta do trabalhador e o saque será permitido somente em situações específicas conforme a legislação vigente.