Atualmente, o cartão de crédito rotativo representa a linha de crédito mais onerosa do mercado. Esta modalidade é ativada quando o pagamento total da fatura não é efetuado, e o cliente opta por quitar apenas o valor mínimo.
No entanto, para o ano de 2024, foram estabelecidas duas mudanças significativas para aqueles que optarem por essa modalidade.
Pagamento do valor mínimo do cartão de crédito
Ao escolher pagar o valor mínimo da fatura ou uma quantia inferior ao total, o cliente incorre em juros na fatura subsequente no sistema do cartão de crédito rotativo.
O montante não liquidado é incorporado ao próximo mês, acrescido de juros, e adicionado ao valor regular da fatura para o período.
Segundo informações do Banco Central divulgadas em outubro deste ano, a média dos juros cobrados pelos bancos nas transações de cartão de crédito rotativo alcançou 441,1% ao ano.
Mudanças no crédito rotativo do cartão de crédito
No que tange às mudanças programadas para o cartão de crédito rotativo em 2024, o Conselho Monetário Nacional (CMN), composto por membros do governo federal e pelo presidente do Banco Central, anunciou recentemente duas alterações cruciais.
Portabilidade do saldo devedor para outro banco é uma das medidas adotadas. A partir de 1º de julho de 2024, os clientes com débitos no cartão de crédito rotativo terão a opção de transferir o saldo devedor para outra instituição bancária.
Essa alternativa se mostra vantajosa, pois outra entidade poderá conceder ao devedor condições mais favoráveis, como taxas de juros menores ou prazos de pagamento mais estendidos.
As diretrizes estabelecidas para essa decisão são:
– A instituição para a qual o saldo devedor será transferido deve oferecer uma operação de crédito consolidada.
– A instituição credora original que fizer uma contraproposta deve apresentar ao cliente, no mínimo, uma proposta de operação de crédito consolidada com prazo idêntico à operação proposta pela instituição proponente, para facilitar a comparação dos custos.
– Caso a portabilidade do crédito ocorra, deve ser realizada de maneira gratuita.
Além disso, o CMN determinou um limite para a cobrança de juros. A partir de 3 de janeiro de 2024, as dívidas contraídas por meio do cartão de crédito rotativo não podem ter uma taxa de juros superior ao valor da dívida original.
Embora o Senado Federal tenha aprovado um projeto de lei que propunha que as instituições bancárias estabelecessem um teto para os juros nessa modalidade, essa proposta não foi adiante.
Assim, eles estabeleceram a seguinte decisão:
– O montante cobrado pelos bancos a título de juros não poderá ultrapassar o valor original da dívida.
Cobrança de juros
A partir do dia 3 de janeiro, a CMN estipulou que os bancos não poderão cobrar em juros um valor que ultrapasse o montante original da dívida. Uma regra válida tanto para o crédito rotativo quanto para o parcelado do cartão de crédito.
O ministro Fernando Haddad explicou durante uma entrevista a jornalistas que foi estabelecido um limite máximo de 100% para a incidência de juros nessas modalidades.
Ele ilustrou: “Se alguém contrair uma dívida de 1.000 reais no cartão de crédito e não pagar, estaria sujeito a quase 500%… 450% de juros ao ano [na regra atual].” Haddad enfatizou ainda que, com essa nova medida, “não poderá exceder 100%.”
Redução dos encargos
A redução significativa dos juros e encargos financeiros, que quase atingiram cerca de 500% ao ano em dezembro de 2023, torna essa medida benéfica para a saúde financeira dos consumidores no curto prazo.
Contudo, as instituições financeiras ajustarão os critérios de concessão de crédito. Tal qual possivelmente reduzindo os montantes oferecidos aos consumidores devido à limitação dos juros e encargos do rotativo para um teto de 100%.
Durante esse período de adaptação, é provável que as empresas sintam um impacto negativo nos seus lucros corporativos. Ainda mais especialmente para os bancos de menor porte, cujo foco principal é o crédito de risco para pessoas físicas.
Na nossa perspectiva, acreditamos que grandes bancos não sofrerão um impacto tão significativo, pois possuem outras linhas de produtos altamente rentáveis.
No entanto, a longo prazo, é crucial que o Governo Federal implemente políticas públicas que promovam a educação financeira dos brasileiros. Sobretudo preferencialmente desde a educação básica.
A disciplina nos gastos é fundamental. Já que, sem ela, o cenário de superendividamento pode persistir ou até mesmo se agravar ao longo de um horizonte de 10 anos ou mais. Apesar da medida de limitação dos juros e encargos.