RJ: Justiça determina que pais vacinem estudante de 11 anos contra a Covid-19
Colégio exige comprovante de vacina
Os pais de uma estudante de 11 anos do Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro, solicitaram à Justiça um habeas corpus preventivo para impedir a escola de exigir a vacinação para permitir o acesso da filha às atividades presencias no campus de Realengo.
No pedido, a mãe da aluna, Andressa da Conceição Vasconcelos Bento Nogueira, afirmou que a exigência da vacina contra a Covid-19 seria um cerceamento do direito da criança de estudar, “sendo, desta forma, impedida de exercer sua liberdade de ir, vir e permanecer na instituição escolar da qual faz parte”.
Segundo ela, a carteira de vacinação da criança está em dia, mas a vacina da Covid-19 não é obrigatória. Nesse sentido, a responsável pela aluna alega que a escola não poderia exigir o passaporte vacinal.
No entanto, na última quinta-feira (3), a Justiça determinou que os pais vacinem a estudante. A juíza Mariana Preturlan, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, responsável pela decisão, afirmou que o habeas corpus se refere ao direito de ir e vir, e não ao acesso à educação e saúde. No entanto, a magistrada analisou o pedido levando em consideração a “relevância do tema – vacinação de criança em uma pandemia”.
Lei autoriza a imposição de sanções a quem recusar a vacina na pandemia
Preturlan ressaltou em sua decisão que a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, autoriza a vacinação compulsória no enfrentamento da pandemia. A lei também libera a imposição de sanções para quem se recusar.
“No julgado, fica claro que a vacinação compulsória não é vacinação forçada, isto é, é possível a recusa do usuário, que, no entanto, fica sujeito a sanções e medidas indiretas de convencimento, tais como a restrição de acesso a locais ou exercício de atividades”, diz o texto da decisão.
A juíza ressaltou ainda que a vacinação de crianças de 5 a 11 anos foi aprovada pela Anvisa. A decisão afirma que “os pais não têm direito de impedir seus filhos de serem vacinados”, sob o risco de perda do poder familiar.
Nesse sentido, a magistrada determina a vacina da criança, para “resguardar os direitos da menor absolutamente incapaz, que está sendo ilegalmente impedida de se vacinar e, possivelmente, de frequentar a escola”.
Com informações da Agência Brasil.
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