A revisão do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) permite a correção dos valores depositados na conta de fundo dos trabalhadores, que exerceram atividade laboral entre os anos de 1999 a 2013.
A possibilidade dessa revisão surgiu após uma análise dos valores estagnados nas contas desses trabalhadores. Desde 1999, a Caixa Econômica Federal alterou a correção monetária do FGTS para a Taxa Referencial (TR). No entanto, essa Taxa não rendeu a quantia conforme o tempo em que está na conta do trabalhador, ficando até mesmo abaixo da inflação.
A ação estava em pauta para ser julgada no próximo dia 13 (quinta-feira) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Porém, a Casa divulgou na última semana que a revisão tinha sido tirada da pasta sem previsão para outro julgamento.
Caso o julgamento ocorresse e o STF defendesse a proposta de correção, os valores corrigidos das contas do fundo dos trabalhadores seriam repassados de maneira retroativo, válido para quem já sacou a quantia integral da conta, ou para quem permanece com a cota no FGTS.
A Taxa Referencial usada pela Caixa, seria substituída por um índice de base monetária mais favorável ao cidadão, como Índice Nacional de Preços ao Consumido (INPC), ou ainda pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
A revisão é permitida para todos os trabalhadores que estavam em exercício com carteira assinada entre os anos de 1999 a 2013. De maneira geral, esses trabalhadores são:
Após a divulgação do possível direito a revisão no dia 13 de maio, muitos trabalhadores entraram em ação judicial juntamente com um advogado especializado na área para requerer seu direito.
Todavia, os solicitantes devem estar atentos ao adiamento do julgamento, que até o momento está sem previsão. Além disso, segundo a Defensória Pública da União (DPU), é aconselhável que o trabalhador aguarde o julgamento para então pedir a ação conta a Caixa.
Vale ressaltar que, o trabalhador precisa se atentar ao retorno financeiro que ele receberá, visto que se a ação foi realizada de pois de 2019, o trabalhador só poderá reclamar da correção dos últimos cinco anos.