A revisão dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser solicitada até o dia 13 de maio, por trabalhadores que exerceram atividade laboral com carteira assinada entre os anos de 1999 a 2013. No entanto, o valor a ser pago dependerá do período em que o trabalhador teve o dinheiro depositado na conta do fundo.
O prazo para a solicitação é até o dia 13 de maio, pois é nesta data que o Supremo Tribunal Federal (STF) fará o julgamento das ações referente a correção dos depósitos feitos no FGTS.
A correção é possível devido a base na qual o benefício é baseado, a Taxa Referencial (TR), em que seus índices não acompanham a inflação desde de 1999. Segundo o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), se o Índice de Preços Nacional ao Consumidor (INPC) fosse utilizado para a correção monetária em vez da TR não haveria perda de rendimentos calculados em R$ 538 bilhões.
Como solicitar a revisão do FGTS?
Para pedir a correção dos valores do FGTS, o trabalhador precisa entrar com uma ação judicial contra a Caixa Econômica Federal, responsável pelo armazenamento e repasse do benefício, com auxílio de um advogado especializado na área.
Vale lembrar que a ação de correção precisa ser efetuada até o dia 13 de maio quando acontece o julgamento pelo STF.
Quem pode solicitar a revisão?
Tem direito a revisão todo cidadão que trabalhou com carteira assinada entre 1999 a 2013, válido tanto para quem ainda tem saldo na conta do fundo, quando para quem já resgatou o valor.
Para dar entrada na ação, é necessário recorrer a um advogado especializado no assunto para poder orientá-lo no processo. Em relação a documentação necessária, confira a lista logo abaixo:
- Cópia da carteira de trabalho com a identificação do PIS;
- Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) a partir de 1991 ou ano posterior a este em que se iniciou o trabalho com carteira assinada;
- Cópia da carteira de identidade;
- Cópia do CPF;
- Comprovante de residência.
Vale ressaltar que o extrato do FGTS pode ser obtido através do site da Caixa.