O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, mais uma vez, o julgamento que definiria um novo índice de correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A ação estava prevista para ser discutida pelos ministros na quinta-feira (13), no entanto, foi postergado por tempo indeterminado.
A revisão do FGTS atualmente é realizada com base na Taxa Referencial (TR) criada pelo Banco Central. Sobre isso, o próprio STF já havia decido que a TR era inadequada para correção dos rendimentos do FGTS, pois, não acompanha a inflação do país deixando os trabalhadores em prejuízo.
Segundo Hilário Bocchi Junior, especialista em previdência, a discussão foi levada a Justiça pois a Caixa Econômica Federal não aceitou a substituição da correção monetária, visto que a adesão da TR não é de sua escolha, mas consta do artigo 17 previsto na Lei nº 8.177/91.
Bocchi ainda disse, que o adiamento do julgamento gerou muitas dúvidas nos trabalhadores, isso porque, a falta de decisão gera interpretações incoerentes, embora julgamentos adiados sejam frequentes no STF. “Entrar com a ação antes ou depois do julgamento do STF é uma questão de estratégia processual e tem que ser definida juntamente com o advogado”, disse.
O especialista ainda esclarece, que o cidadão que não solicitar o processo na justiça não receberá a correção, caso a decisão do STF seja favorável. Devido a isto, é importante que os trabalhadores envolvidos entrem com ações antes do julgamento.
Ação individual ou coletiva
O trabalhador pode ajuizar a ação de duas formas, coletiva, através da Defensoria Pública, ou individual, com o Juizado Especial Federal ou com o auxílio de um advogado. Vale destacar que o a Defensoria Pública já ajuizou uma Ação Civil Pública (APC) sobre o assunto.
Caso o trabalhador opte pela ação individual, será necessário anexar ao processo o extrato do FGTS, disponível no site da Caixa. Além disso, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:
- Carteira de trabalho;
- CPF e RG;
- Comprovante de residência.