O processo de aposentadoria é um marco na vida de qualquer trabalhador, representando não apenas o término de uma vida laboral, mas também o início de uma nova fase repleta de descanso e tranquilidade. No entanto, ao se aposentar, nem sempre o trabalhador recebe o que é lhe é devido de maneira justa.
Diversos fatores, como erros de preenchimento de dados, mudanças na legislação previdenciária e até mesmo casos de má-fé, podem levar a um cálculo inadequado do benefício. Quando esta situação ocorrer, é importante que os aposentados tenham consciência de que têm o direito de buscar uma revisão de aposentadoria.
A revisão é um procedimento administrativo ou judicial que visa retificar os cálculos da aposentadoria, aumentando o valor do benefício ao qual o aposentado tem direito. Nesse contexto, um tema que ganhou destaque e gerou muita discussão é a “Revisão da Vida Toda“, envolvendo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O que é a Revisão da Vida Toda?
Esta revisão se baseia na consideração de todo o histórico de contribuições do segurado, incluindo as contribuições anteriores a julho de 1994, antes da implantação do Plano Real. No entanto, a legalidade e os critérios dessa revisão têm sido objeto de análise por parte do Supremo Tribunal Federal (STF).
Quem não aderiu a Revisão da Vida Toda ainda pode entrar?
Em dezembro de 2022, por seis votos a cinco, os ministros do STF decidiram conceder a aposentados e pensionistas a Revisão da Vida Toda do INSS. Essa revisão significa o recálculo da média salarial da aposentadoria, considerando também os salários anteriores a julho de 1994, quando começou o Plano Real.
Lembre-se que julho de 1994 foi o mês que entrou em vigor o Plano Real. Tínhamos outra moeda naquela época, e além disso, vivíamos no período de hiperinflação. Com isso, o cálculo da correção monetária poderia criar distorções.
Então, as contribuições anteriores a julho de 1994 não foram consideradas no cálculo pelo INSS.
Por fim, com a Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, a nova regra passou a considerar a média de todas as contribuições, também somente a partir de julho de 1994, que os segurados faziam ao INSS.
Como anda o julgamento da Revisão da Vida Toda?
Sem a liberação do acórdão, porém, o INSS tentava, desde fevereiro, suspender todos os julgamentos sobre o assunto.
Em 13 de abril foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico o acórdão da decisão do STF. Em vista disso, a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou a suspensão de todos os processos e julgamentos relacionados à Revisão da Vida Toda do INSS.
A autarquia pediu a anulação da decisão e, caso os ministros mantivessem a decisão, que os efeitos do julgamento sejam modulados, ou seja, restringidos.
Além do impacto nas contas públicas, o pedido fala também sobre as dificuldades administrativas no INSS para processar o recálculo de quem tem direito. A autarquia diz no processo que os sistemas atuais não permitem a inserção de valores anteriores ao Plano Real e que, para modificá-los, será necessário fazer investimentos tecnológicos.
Segundo o instituto, a aplicação imediata da Revisão da Vida Toda pode levar ao “colapso no atendimento dos segurados pelo INSS”, com pagamentos atrasados e maiores filas.
O julgamento do pedido do INSS é feito em sessão do plenário virtual do STF desde 11 de agosto, porém, com o pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, não há data para o retorno do julgamento sobre a Revisão da Vida Toda. O magistrado tem 90 dias para devolver os autos. Vencido o prazo, eles serão liberados automaticamente para julgamento.
Para quem é a Revisão da Vida Toda?
Agora que você entendeu por que a Revisão da Vida Toda está sendo solicitada por milhares de brasileiros, veja quem são os segurados que podem se beneficiar dela:
- quem ganhava um salário bom antes de julho de 1994;
- quem possui poucas contribuições a partir de julho de 1994;
- quem começou a receber um salário menor a partir de julho de 1994.
Porém, somente quem se encaixa nos requisitos abaixo tem direito à revisão da vida toda:
- teve um benefício concedido com base nas regras válidas entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019;
- teve contribuições anteriores a julho de 1994;
- faz menos de 10 anos que recebe um benefício do INSS.
Quais benefícios podem ser revisados pela vida toda?
Não são somente as aposentadorias que podem ser recalculadas a partir da aplicação da Revisão da Vida Toda, mas também outros benefícios que tem como base as regras válidas antes da Reforma da Previdência, como:
- aposentadoria por tempo de contribuição;
- aposentadoria por idade;
- aposentadoria especial;
- aposentadoria por invalidez;
- auxílio-acidente;
- auxílio-doença;
- pensão por morte.
Portanto, se você recebe algum desses benefícios e pensa em entrar com um pedido de revisão, procure a ajuda de um advogado especialista.
Ainda é possível solicitar a Revisão da Vida Toda?
Na grande maioria dos casos, vale a pena solicitar a revisão da vida toda para quem:
- recebia um salário bom antes de julho de 1994;
- possui poucas contribuições para o INSS depois de julho de 1994;
- começou a receber um salário menor depois de julho de 1994.
Ainda assim, é preciso se certificar que ela será vantajosa. Como? Fazendo todos os cálculos possíveis junto de um profissional qualificado.
É imprudente fazer um pedido de Revisão da Vida Toda sem ter a certeza de que ela realmente vai melhorar o valor do seu benefício. Então, tome muito cuidado.
Sempre vai existir o risco de o INSS reavaliar (para pior ou para melhor), qualquer benefício que tenha sido concedido a você.
Por isso, é importante procurar um advogado especialista em cálculos da Revisão da Vida Toda antes de entrar com o processo.
Bruna Schilisting, advogada do escritório Ingrácio Advocacia explica que, embora o segurado consiga solicitar uma revisão no site do Meu INSS, por conta própria, essa alternativa não é recomendada.
“Tecnicamente, o INSS não está preparado para analisar esse tipo de pedido e pode acabar fazendo uma revisão incompleta e/ou inadequada.
São inúmeros cálculos e documentos que precisam ser verificados com muito cuidado,” alerta a profissional.
Ainda dá tempo de solicitar?
Você poderá ajuizar a ação a qualquer momento, mesmo que seja depois do julgamento do Supremo.
Seguindo o princípio da isonomia da Constituição Federal, entende-se que a pessoa terá direito a Revisão da Vida Toda, independente de ter entrado com ação antes do julgamento ou não.