Desde março do ano passado, o Brasil e o mundo vivenciam a pandemia da Covid-19. Em razão dessa crise sanitária, diversas medidas precisaram entrar em vigor. Uma delas, possivelmente a mais importante, é o isolamento e distanciamento social. Dessa maneira, ainda que ela não se implemente em sua totalidade, evitar aglomerações é um imperativo.
Por esse motivo, serviços públicos foram suspensos ou adaptados a essa nova realidade. Um deles, por exemplo, foi a revisão cadastral do Bolsa Família. Este benefício, por sua vez, trata-se de um programa de transferência de renda. Ou seja, um auxílio financeiro às famílias que se encontram em situação de pobreza ou extrema pobreza.
Esse benefício possui o objetivo humanitário de promover um pouco de dignidade a essas unidades familiares. Entretanto, ele também funciona como um movimentador da economia. Isso ocorre já que seus beneficiários utilizam os valores para comprar comida, gás de cozinha, dentre outros itens.
Nesse sentido, com uma regularidade constante, aqueles que recebem o Bolsa Família precisavam atualizar seus dados e demonstrar que ainda são elegíveis para perceber os valores. Inclusive, aquele beneficiário que não realizasse a atualização poderia ter seu benefício bloqueado.
Entretanto, a fim de promover o isolamento social, o Governo Federal suspendeu tal medida em 2020.
Revisões suspensas em março de 2020
Inicialmente, já no início da pandemia essas atividades já haviam sido suspensas pela portaria 335 do Ministério da Cidadania. Ficaram nesse estado de 20 de março de 2020 até dezembro. Assim que o prazo determinado findou, no entanto, ela foi renovada por mais 90 dias.
Logo, os beneficiários do Bolsa Família não precisariam revisar seu cadastro. Além disso, também não poderiam averiguá-los pessoalmente nas agências da Caixa, atual operador do programa.
Nova suspensão em 31 de março de 2021
Novamente, o Governo Federal manteve a suspensão desses serviços de maneira física, a fim de conter o contágio do vírus.
De acordo com a portaria do Ministério da Cidadania de número 624 de 2021, ficam suspensos por 180 dias:
- Averiguação Cadastral.
- Revisão Cadastral tanto do Cadastro Único quanto do Bolsa Família.
- Ações especiais de pagamento.
- Aplicação dos efeitos decorrentes do descumprimento das condicionalidades do Programa Bolsa Família.
- Medidas de bloqueio dos benefícios de famílias sem informação de acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família.
- O cálculo do fator de operação do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, para apuração do valor do apoio financeiro à gestão descentralizada nos âmbitos municipal, estadual e do Distrito Federal.
Tal cálculo mencionado por último levará em consideração o fator de operação do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família da competência de fevereiro de 2020. Essa decisão, portanto, mantem a maneira como vem sendo feito desde o início da pandemia.
De acordo com o Ministério da Cidadania, a medida foi necessária em razão da “necessidade de evitar aglomerações de pessoas e de evitar que os integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, assim como os cidadãos que trabalham em unidades de cadastramento destas famílias, exponham-se à infecção pelo Coronavírus (COVID-19)”.
Novo Auxílio Emergencial substituirá Bolsa Família
Além de considerar o fator distanciamento social, a portaria também lembra que o novo Auxílio Emergencial poderá substituir os valores do Bolsa Família. Este, por sua vez, foi instituído pela Medida Provisória 1.039 de 2021 e conta com novas regras e valores.
Essa substituição ocorrerá nos casos em que o Auxílio for mais benéfico que o Bolsa Família. Ou seja, o valor maior prevalecerá. Nesse caso, portanto, o pagamento do Bolsa Família ficará suspenso até o fim do segundo benefício. Assim, considerando as 4 parcelas que se iniciarão neste mês, em 6 de abril, ele possui previsão de acabar em julho. A partir de então, a família beneficiada pelo Bolsa Família tornará a recebê-lo.
Para entender melhor os valores, a família deverá conferir o valor que ganha pelo Programa Bolsa Família (PBF) e que possivelmente ganharia com o Auxílio Emergencial. No PBF, os valores variam de R$ 41,00 a R$ 205,00 a depender da composição familiar e da condição de pobreza ou extrema pobreza. Já o Auxílio Emergencial poderá variar entre R$ 150,00 (para famílias unipessoais), passando por R$ 250,00 (para o público geral), até R$ 375,00 (para famílias monoparentais femininas).
Dessa maneira, é possível perceber que os casos em que a escolha fica menos evidente são os de pessoas que moram sozinhas e receberiam o menor valor que o Auxílio Emergencial oferecerá.
Bloqueios por falta de atualização também permanecem suspensos
A maior preocupação dos beneficiários é em relação aos bloqueios do benefício. Isso se dá, visto que, a regra geral era a de que cadastros desatualizados poderiam ter seus benefícios bloqueados.
Inclusive, a Caixa alerta em seu site que a família deve manter “seus dados sempre atualizados informando à prefeitura qualquer mudança de endereço e telefone de contato e modificações na constituição de sua família, como nascimento, morte, casamento, separação, adoção”. Essa medida é necessária para conferir o cumprimento dos requisitos do programa.
Entretanto, com a portaria 624 do Ministério da Cidadania, publicada em 31 de março de 2021, permanecem suspensos quaisquer bloqueios por falta de atualização. Dessa maneira, a família beneficiária de Bolsa Família não precisa se preocupar com esse fator.
Determinados procedimentos e ações também ficaram suspensos
Ainda de acordo com a mesma portaria, o Ministério da Cidadania suspendeu por 120 dias:
- ações de administração de benefícios do Programa Bolsa Família, em nível municipal.
- alterações cadastrais de famílias beneficiárias para gestão da folha de pagamento do Programa Bolsa Família.
- procedimentos adotados pelo Ministério da Cidadania e pelas gestões municipais para verificação e tratamento dos casos de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que apresentem em sua composição doadores de recursos financeiros, prestadores de serviços a campanhas eleitorais, candidatos a cargos eletivos com patrimônio incompatível com as regras do programa ou candidatos eleitos nas Eleições de 2020.
De acordo com o mesmo Ministério, tais medidas se tornam importantes, levando em consideração que “a operação do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, sobretudo nos municípios, encontra-se prejudicada por situações como suspensão de aulas, direcionamento de unidades de saúde para atender aos infectados pelo COVID-19, e fechamento dos Centros de Referência de Assistência Social e demais postos de cadastramento”.