Para que tem direito a cotas, o Fundo do PIS/Pasep já estão liberados para saque. A quantia só foi disponibilizada para trabalhadores formais e servidores que prestaram serviços entre os anos de 1971 e 1988. O pagamento do PIS, são para trabalhadores de empresas privadas, e do Pasep, para servidores públicos.
O critério para esse benefício está para aqueles que estavam empregados neste período. O valor médio de saque é de R$ 1.760 por pessoa. Para quem ainda não sacou seu benefício, ainda é possível recupera-lo, através da Caixa Econômica Federal (PISS) e Banco do Brasil (Pasep).
Quem pode receber o retroativo do PIS/Pasep?
De acordo com as regras estabelecidas, poderão receber o valor retroativo, aqueles trabalhadores que se cadastraram até 04/10/88, e que até o momento não sacaram da conta.
Em caso de falecimento do beneficiário, seus dependentes terão direito ao saque, ao apresentar a seguinte documentação:
- Sendo servidor público, o atestado de empregabilidade da entidade;
- Alvará judicial do representante legal, o qual deverá indicar o PIS do benefício, além da Carteira de Identidade do representante;
- Escritura Pública de Inventário (Judicial ou Extrajudicial);
- No consenso entre os sucessores, o levantamento do saldo independerá de inventário, sobrepartilha ou de autorização judicial, bastando que os mesmos firmem termo por escrito autorizando o saque e declarando não existirem outros sucessores conhecidos.
Saque do retroativo
Para o PIS, o trabalhador ou dependente que possua conta da Caixa, poderá resgatar seu dinheiro conforme a data estabelecida pelo banco, em casas lotéricas, terminais de autoatendimento ou correspondentes do Caixa Aqui.
Para os beneficiados que irão receber mais R$ 3 mil, o saque é exclusivamente na agência bancária, apresentando um documento original com foto.
Para o saque do Pasep, os pagamentos poderão ser retirados através de três critérios:
- Saque no caixa;
- Crédito em conta corrente ou poupança;
- Crédito na folha de pagamento (Pasep FOPAG).