Representantes dos sindicatos dos professores e das escolas particulares, do Estado do Espírito Santo e das secretarias estaduais de Saúde e Educação participaram de uma tentativa de conciliação, por meio de videoconferência, com a juíza da 13ª VT de Vitória, Denise Tumoli Ferreira, no início da tarde desta segunda-feira (05/10).
Assim, as partes aceitaram a proposta da magistrada e ficou marcada uma nova audiência de conciliação no dia 28/10, às 13 horas. Entretanto, dessa vez, a audiência será presencial, no edifício da nova sede do TRT-ES, na Enseada do Suá, em Vitória.
No entanto, até a nova audiência, ficam mantidas as aulas presenciais. As partes se comprometeram a acompanhar atentamente esse retorno para avaliar os impactos da volta às atividades nas escolas da rede particular de ensino.
Na última quinta-feira (01/10), a juíza titular da 13ª Vara do Trabalho de Vitória, em decisão de tutela antecipada, suspendeu o retorno às aulas presenciais na rede particular de ensino, previsto para o dia 05/10, e marcou para essa data, audiência de conciliação entre as partes, por meio de videoconferência.
A magistrada acatou o pedido do Sindicato dos Professores (Sinpro/ES), em ação civil pública contra o Estado do Espírito Santo e o Sindicato das Empresas Particulares de Ensino (Sinepe/ES).
De acordo com a magistrada, até aquele momento, ainda não havia provas da adoção de todas as medidas para o retorno seguro das atividades, com o envolvimento das diversas classes: professores, representantes dos alunos e demais trabalhadores da rede de ensino.
O Estado e o Sinepe apresentaram pedido de reconsideração da decisão. E, na última sexta-feira (02/10), a liminar foi revogada pela juíza substituta da 13ª Vara do Trabalho, Denise Alves Tumoli Ferreira, mantendo o retorno dos professores às aulas presenciais no dia 05/10.
A magistrada assumiu a titularidade da vara por conta da convocação da juíza Alzenir Loeffler para atuar na segunda instância.
Em sua decisão, Denise Ferreira alegou que os documentos anexados ao processo pelas partes, junto com os pedidos de reconsideração, demonstram que foram adotadas inúmeras medidas e protocolos sanitários a fim de minimizar os riscos de contágio no retorno às aulas.
A magistrada destacou, ainda, o “papel social importante no desenvolvimento das crianças e adolescentes” exercido pelas escolas.
No entanto, os professores com idade igual ou superior a 60 anos ou que apresentem laudo médico comprovando fazer parte do grupo de risco para a covid-19 deverão ser mantidos no teletrabalho, conforme decisão da juíza.
(ACC 0000789-63.2020.5.17.0013)
Fonte: TRT-17 (ES)
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