Restituição do IR: quem não foi selecionado para o 4º lote, terá outra oportunidade. Veja datas

Restituição do IR: quem não foi selecionado para o 4º lote, terá outra oportunidade. Veja datas

Receita Federal abriu na última semana o processo de consulta ao 4º lote da restituição do Imposto de Renda

Na última sexta-feira (23), a Receita Federal liberou oficialmente a consulta ao 4º lote da restituição do Imposto de Renda desse ano de 2024. Isso quer dizer que qualquer contribuinte já pode verificar se foi selecionado para essa nova rodada de liberações, que está marcada para a próxima sexta-feira (30). 

Milhares de pessoas foram selecionadas para esse novo lote. São elas:

  • 15.077 contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos;
  • 84.659 Pessoas com mais 60 anos;
  • 7.168 Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave ;
  • 27.372 Pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • 47.238 Moradores do Rio Grande do Sul atingidos por enchentes;
  • 261.019 Pessoas que fizeram a declaração pré-preenchida ou que pediram a restituição via PIX;
  • 4.904.908 de contribuintes não prioritários.

Mas o que acontece com quem não foi selecionado? Milhares de pessoas que consultaram as informações da restituição perceberam que não estão no grupo de atendidos pela Receita Federal para esta semana. Esse cidadãos terão uma nova chance? 

Novo lote da restituição

A resposta é sim. De acordo com as informações oficiais, contribuintes que não foram selecionados para os primeiros quatro lotes da restituição do Imposto de Renda nesse ano de 2024, terão uma nova chance de recebimento regular no quinto lote.

Este quinto lote, aliás, é também o derradeiro. A ideia da Receita Federal é liberar a consulta no dia 23 de setembro, e realizar os pagamentos oficialmente apenas no dia 30 do próximo mês.

A lógica será basicamente a mesma. O contribuinte poderá confirmar com uma semana de antecedência se vai receber o saldo do quinto lote.

A liberação será feita na mesma conta que foi informada pelo próprio contribuinte no momento da declaração do Imposto de Renda desse ano de 2024. Se você optou por receber o saldo via Pix, o dinheiro será liberado de maneira automática na chave informada.

Como realizar a consulta

Para saber se você está entre os selecionados para o 4º lote, basta seguir os passos abaixo:

  • Entre no site de consulta da restituição do IR;
  • Informe o número do CPF e a data de nascimento;
  • Em “Exercício”, selecione 2024;
  • Clique na captcha “Sou humano” e clique em consultar.
Restituição do IR: quem não foi selecionado para o 4º lote, terá outra oportunidade. Veja datas
Consulta pode ser feita de maneira remota. Imagem: Reprodução

Imposto de Renda de 2024

Abaixo, você pode conferir o grupo de pessoas que declararam o Imposto de Renda neste ano de 2024:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.
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