Mais um lote de restituição do Imposto de Renda se aproxima. As consultas da 4ª parcela serão disponibilizadas nesta semana para os cidadãos.
A restituição é dividia em 5 lotes. O primeiro foi disponibilizado no mês de maio, que foi pago ao grupo preferencial, estabelecido pela Receita Federal. As demais parcelas estão sendo distribuídas de acordo com a ordem de envios das declarações.
A Receita informou que, neste ano, recebeu um total de 36 milhões de declarações do IR.
Consultas da restituição do Imposto de Renda 2022
A consulta da restituição do IR é disponibilizada uma semana antes da realização dos pagamentos. Desta vez, a consulta poderá ser feita partir desta quarta-feira (24) e os pagamentos do 4º lote acontecerão do dia 31 deste mês.
Calendário da restituição do 4º lote
Confira abaixo as datas oficiais da liberação das restituições do Imposto de Renda 2022.
- 1º lote – 31 de maio
- 2º lote – 30 de junho
- 3º lote – 29 de julho
- 4º lote – 31 de agosto
- 5º lote – 30 de setembro
Como consultar a restituição?
Para consultar se a restituição está disponível, o contribuinte deverá realizar os seguintes passos:
- Acessar o site da Receita Federal;
- Informar o CPF e a data de nascimento;
- Clicar em “Meu Imposto de Renda”; e
- Clicar em “Consultar a Restituição”.
Também é possível realizar a consulta por meio do aplicativo da Receita Federal (disponível para Android e iOS).
Quem deve fazer a declaração do IR?
- Pessoa que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. O Auxílio Emergencial também é considerado rendimento tributável;
- Contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma seja superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Aquele que passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
- Aquele que teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.