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Resoluções do TSE na gestão da ministra Rosa Weber

Na gestão da ministra Rosa Weber na Presidência, o TSE publicou diversas resoluções que contribuíram para atualização, aprimoramento e agilidade do processo eleitoral.

Função administrativa

Além da atribuição jurisdicional, inerente ao Poder Judiciário, o TSE acumula a função administrativa, que se reflete no processo de organização e execução das eleições.

Função normativa

E, ainda a função normativa, por meio da qual a Corte regulamenta a legislação eleitoral, a fim de garantir a sua fiel execução.

Durante a gestão da ministra Rosa Weber à frente do TSE, além das normas que regerão as Eleições Municipais 2020, foram publicadas diversas resoluções.

As resoluções versam sobre os mais diversos temas, no âmbito eleitoral, cabendo o destaque de sete dessas resoluções.

Contudo, também foram constituídos vários Grupos de Trabalho (GTs), que vêm elaborando propostas para aperfeiçoar e atualizar a prestação de serviços de competência da Justiça Eleitoral.

A ministra deixa a Presidência da Corte Eleitoral no dia 25 de maio, data em será empossado no cargo o ministro Luís Roberto Barroso.

Resoluções de relatoria da própria da presidente

Entre as normas aprovadas pelo Plenário da Corte Eleitoral durante a gestão da ministra Rosa Weber, estão as Resoluções nº 23.595/2019 e nº 23.596/2019.

A primeira possibilita o aproveitamento dos bancos de dados biométricos de outros órgãos, como os Detrans e a Polícia Federal, para a identificação dos eleitores.

A segunda determina a implementação do Sistema Filia, que, entre outras atribuições, passará a processar instantaneamente o registro das filiações partidárias.

Contudo, a presidente do TSE também relatou os processos que culminaram na publicação da Resolução nº 23.597/2019.

Que teve como objetivo assegurar maior clareza, transparência e segurança no processo de elaboração das resoluções pela Corte.

E, da Resolução TSE nº 23.598/2019, instituindo as sessões de julgamento por meio do chamado Plenário Virtual, conferindo agilidade à prestação jurisdicional da Corte Eleitoral.

Com as alterações na legislação eleitoral acerca das finanças dos partidos políticos, o TSE aprovou, na Presidência da ministra Rosa Weber, a Resolução nº 23.604/2019.

Informações em tempo real

É da relatoria do ministro Sérgio Banhos, cuja norma estabelece, entre outras determinações, a obrigatoriedade de a prestação de contas pelos partidos e sua divulgação on line.

Portanto, a divulgação no site do TSE ocorre em tempo real permitindo assim um efetivo controle social sobre a movimentação financeira das agremiações.

As quais recebem recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Grupos de trabalho

Fruto da atuação de dois Grupos de Trabalho (GTs) instituídos pela ministra Rosa Weber, duas minutas de resoluções foram recentemente aprovadas.

Entretanto, aguardam a publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do TSE.

Minuta de relatoria da própria da presidente

Uma das minutas, de relatoria própria, disciplina a implementação, em toda a Justiça Eleitoral, da decisão proferida pelo STF no julgamento da ADI nº 6032.

Por considerar inviável a suspensão, sem procedimento específico, de órgãos partidários regionais ou municipais que tiveram suas contas, anuais ou de campanha, julgadas não prestadas.

Portanto, a norma determina o levantamento de todas as suspensões que porventura tenham sido determinadas na vigência da compreensão anterior à decisão do STF.

Por isso, afasta eventuais restrições à participação nas Eleições Municipais em decorrência dessas decisões.

Resolução conforme STF

Já a outra resolução, apresentada por grupo de trabalho coordenado pelo ministro Og Fernandes e aprovada sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.

Regulamentou a implementação do entendimento do STF no Inquérito 4435, que estabeleceu a competência da Justiça Eleitoral para o processamento e o julgamento dos crimes eleitorais.

E, também, dos comuns que lhe forem conexos, a exemplo dos crimes de corrupção, de lavagem de dinheiro, de evasão de divisas, entre outros.

Fonte:TSE

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