Na gestão da ministra Rosa Weber na Presidência, o TSE publicou diversas resoluções que contribuíram para atualização, aprimoramento e agilidade do processo eleitoral.
Além da atribuição jurisdicional, inerente ao Poder Judiciário, o TSE acumula a função administrativa, que se reflete no processo de organização e execução das eleições.
E, ainda a função normativa, por meio da qual a Corte regulamenta a legislação eleitoral, a fim de garantir a sua fiel execução.
Durante a gestão da ministra Rosa Weber à frente do TSE, além das normas que regerão as Eleições Municipais 2020, foram publicadas diversas resoluções.
As resoluções versam sobre os mais diversos temas, no âmbito eleitoral, cabendo o destaque de sete dessas resoluções.
Contudo, também foram constituídos vários Grupos de Trabalho (GTs), que vêm elaborando propostas para aperfeiçoar e atualizar a prestação de serviços de competência da Justiça Eleitoral.
A ministra deixa a Presidência da Corte Eleitoral no dia 25 de maio, data em será empossado no cargo o ministro Luís Roberto Barroso.
Entre as normas aprovadas pelo Plenário da Corte Eleitoral durante a gestão da ministra Rosa Weber, estão as Resoluções nº 23.595/2019 e nº 23.596/2019.
A primeira possibilita o aproveitamento dos bancos de dados biométricos de outros órgãos, como os Detrans e a Polícia Federal, para a identificação dos eleitores.
A segunda determina a implementação do Sistema Filia, que, entre outras atribuições, passará a processar instantaneamente o registro das filiações partidárias.
Contudo, a presidente do TSE também relatou os processos que culminaram na publicação da Resolução nº 23.597/2019.
Que teve como objetivo assegurar maior clareza, transparência e segurança no processo de elaboração das resoluções pela Corte.
E, da Resolução TSE nº 23.598/2019, instituindo as sessões de julgamento por meio do chamado Plenário Virtual, conferindo agilidade à prestação jurisdicional da Corte Eleitoral.
Com as alterações na legislação eleitoral acerca das finanças dos partidos políticos, o TSE aprovou, na Presidência da ministra Rosa Weber, a Resolução nº 23.604/2019.
É da relatoria do ministro Sérgio Banhos, cuja norma estabelece, entre outras determinações, a obrigatoriedade de a prestação de contas pelos partidos e sua divulgação on line.
Portanto, a divulgação no site do TSE ocorre em tempo real permitindo assim um efetivo controle social sobre a movimentação financeira das agremiações.
As quais recebem recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Fruto da atuação de dois Grupos de Trabalho (GTs) instituídos pela ministra Rosa Weber, duas minutas de resoluções foram recentemente aprovadas.
Entretanto, aguardam a publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do TSE.
Uma das minutas, de relatoria própria, disciplina a implementação, em toda a Justiça Eleitoral, da decisão proferida pelo STF no julgamento da ADI nº 6032.
Por considerar inviável a suspensão, sem procedimento específico, de órgãos partidários regionais ou municipais que tiveram suas contas, anuais ou de campanha, julgadas não prestadas.
Portanto, a norma determina o levantamento de todas as suspensões que porventura tenham sido determinadas na vigência da compreensão anterior à decisão do STF.
Por isso, afasta eventuais restrições à participação nas Eleições Municipais em decorrência dessas decisões.
Já a outra resolução, apresentada por grupo de trabalho coordenado pelo ministro Og Fernandes e aprovada sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.
Regulamentou a implementação do entendimento do STF no Inquérito 4435, que estabeleceu a competência da Justiça Eleitoral para o processamento e o julgamento dos crimes eleitorais.
E, também, dos comuns que lhe forem conexos, a exemplo dos crimes de corrupção, de lavagem de dinheiro, de evasão de divisas, entre outros.
Fonte:TSE
Veja mais informações e notícias sobre o mundo jurídico AQUI