O Banco Central do Brasil, através da Resolução nº 3.919, de 25 de novembro de 2010, proíbe a cobrança de tarifas em algumas situações pertinentes à obrigatoriedade de prestação de serviços bancários.
Sendo assim, é vedada a realização de cobranças na forma de tarifas ou de ressarcimento de despesas pela prestação de serviços bancários essenciais à pessoa física para algumas situações específicas.
Decerto, é vedada às instituições mencionadas no art. 1º a cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais a pessoa física, assim considerados aqueles relativos a:
Dessa forma, para conhecer todos os pontos amparados pela Resolução nº 3.919, consulte-a integralmente.