O pagamento associado ao término do vínculo empregatício pode variar dependendo do processo. A rescisão, seja ela qual for, exige que certos procedimentos sejam seguidos.
Primeiramente, é crucial entender a natureza de ambas as fases. A finalização do vínculo laboral é referida como rescisão. Esta pode manifestar-se de múltiplas maneiras, incluindo a demissão voluntária do empregado, a demissão com ou sem justificação válida, ou um entendimento mútuo para a terminação do contrato. Portanto, para entender melhor os seus direitos, continue com a leitura, que explicaremos como funciona o pagamento em cada caso.
Todas as formas de rescisões têm características particulares. Portanto, de cada uma delas surgem implicações significativas, como a oficialização da finalização contratual, a compensação financeira devida e a apresentação de registros laborais.
Quanto à formalização do encerramento do contrato, este processo é conhecido como homologação. Em contraste com a rescisão, a homologação transcende a simples notificação da conclusão do acordo de trabalho.
Portanto, engloba uma gama de aspectos adicionais, como a quitação das compensações financeiras. Adicionalmente, abarca a notificação oficial da dispensa aos órgãos pertinentes, a submissão e autenticação de documentos e o aceite destes pela parte interessada.
No que diz respeito à questão do pagamento, é relevante compreender que a compensação financeira é um componente integrante da homologação. Assim sendo, não há uma sequência fixa entre ambos os processos.
A legislação estipula um prazo máximo de dez dias após a data final de atividade laboral para a efetivação da homologação, incluindo a liquidação das indenizações devidas. Ademais, é essencial destacar que a mera transferência financeira não satisfaz os requisitos.
A homologação requer adicionalmente:
Dessa forma, é concebível que a compensação seja efetuada em uma data e a formalização do término ocorra em um momento subsequente. Assim, possivelmente, será para acertar detalhes documentais pendentes.
O fundamental é que ambas as etapas estejam em conformidade com os prazos legais estabelecidos. Visto que o pagamento é um elemento intrínseco à homologação, esta só pode ser concluída após a confirmação do depósito correspondente à rescisão.
Há um tempo, ganhou popularidade nas plataformas de mídia social uma postagem em que alguém relatou ter sido dispensado do trabalho. Então, recebeu uma caixa de doces e um balão como forma de atenuar a demissão. Em um texto compartilhado no LinkedIn, o autor descreveu a ação do seu empregador como uma “exoneração humanizada”. Mas, será que isso realmente existe?
Os especialistas em Recursos Humanos rejeitam categoricamente o termo em questão. Eles questionam a viabilidade de uma “demissão humanizada”, especialmente em situações inesperadas. Contudo, eles defendem a existência de abordagens mais respeitosas para lidar com o processo de demissão.
Segundo os especialistas, é fundamental tratar uma demissão com empatia, e não por meio de presentes. Paulo Sardinha, presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), enfatiza que é mais coerente a empresa estender a cobertura do plano de saúde. Ademais, oferecer oportunidades de capacitação, redigir uma carta de recomendação ou disponibilizar apoio psicológico.
A intenção de presentear alguém que foi demitido com uma caixa de doces não traz o impacto positivo que se propõe. Trata-se de uma pessoa que perdeu seu emprego e sua renda. Portanto, essa é uma decisão séria que deve ser tomada de forma consciente e cautelosa, conforme ressalta Sardinha.