A Rescisão Indireta é a extinção do vínculo de trabalho, por iniciativa do empregado, aonde há culpa do empregador. Ela existe para tentar preservar a saúde, segurança, integridade física e moral do funcionário. Por isso, a Rescisão Indireta pode ser chamada de um “pedido de demissão com justa causa”.
Para não ter que pedir demissão e perder vários dos seus direitos, essa ferramenta garante o pagamento de muitas outras verbas, não deixando o funcionário tão desamparado.
Talvez você esteja passando por alguma das situações que serão aqui descritas. Veja neste artigo, de forma simples e descomplicada, como você pode se beneficiar da Rescisão Indireta.
Conforme a CLT, a empresa deve garantir um ambiente de trabalho saudável aos seus funcionários, aonde ele possa exercer suas tarefas com dignidade.
Além disso, é obvio que a empresa cumpra o que foi determinado no contrato.
Pense que, quando o funcionário comete uma falta grave, recebe uma justa causa, e perde diversos direitos.
O mesmo pode acontecer com o empregador, quando ele comete alguns dos erros descritos no artigo 483 da CLT. Vamos considerar ele no próximo tópico.
Existem empresas que, rotineiramente, desobedecem às regras que estão na CLT.
Neste casos, podemos pedir a Rescisão Indireta do contrato de trabalho.
Porém, isso só é possível dentro dos casos que estão previstos no artigo 483 da CLT. Eles estão listados aqui:
Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
Como pode ver, a CLT traz ações genéricas em que é possível pedir a Rescisão Indireta do contrato de trabalho.
Alexandre Bastos, advogado trabalhista, descreve em seu blog alguns exemplos de situações que acontecem no dia a dia. Segundo ele, é bom ficar atento se:
Em algumas audiências, já se alegou que o FGTS se trata de uma verba que se torna disponível ao empregado apenas no momento da rescisão contratual. Em vista disso, a ausência do deposito mensal não tem o poder de tornar insuportável a relação de emprego, justificando a Rescisão Indireta.
Mas já foi decidido em jurisprudências que, estar inadimplente com o FGTS caracteriza o descumprimento de obrigação essencial ao emprego, portanto, passível de rescisão indireta.
Essas são algumas circunstancias, mas muitas outras podem permitir ingressar com um pedido de rescisão.
Ninguém tem a obrigação de continuar em um emprego que viole os seus direitos.
Permanecer em um trabalho nessa situação pode logo levar a outros problemas, como depressão e Síndrome de Burnout.
Isso sem contar os acidentes de trabalho que estão sujeitos àqueles que trabalham sem os EPIs necessários, e as normas de segurança aplicadas.
Na Rescisão Indireta, o Aviso Prévio será sempre indenizado, enquanto que na Rescisão sem Justa Causa, ao demitir o empregado, o empregador pode conceder o aviso prévio trabalhado ou indenizado.
Isso se dá porque, embora a despedida indireta seja procurada judicialmente pelo empregado, quem deu os motivos para isso foi o empregador. Tendo em vista que este desrespeita os termos do contrato de trabalho, então, será pago ao trabalhador o aviso prévio (art. 487, § 4º, da CLT).
Por falta de informação, muitos funcionários não sabem que tem direito de pedir Rescisão Indireta. Por isso, acabam pedindo demissão do emprego.
Mas pense comigo: é justo que a empresa cause problemas e você tenha que abrir mão de suas verbas trabalhistas?
Se já pediu demissão, e houve realmente violação de direitos por parte da empresa, você ainda pode pleitear pelas suas verbas trabalhistas.
Na Rescisão Indireta, o empregado vai ter direito às verbas de uma demissão sem justa causa, que são:
Em contrapartida, quem pede demissão do seu emprego tem direito as seguintes verbas:
Nas causas julgadas, a maioria dos Tribunais entendem que é possível pedir a Rescisão Indireta do contrato mesmo após ter pedido demissão, desde que tenha ocorrido uma das irregularidades do artigo 483 da CLT.
Nessa situação, ocorre uma conversão do pedido de demissão para a Rescisão Indireta.
Assim, será realizado o pagamento das diferenças entre uma modalidade e a outra.
Para não correr o risco de perder seus direitos, é fortemente aconselhável que esse procedimento seja feito por meio de um advogado. O pedido de demissão indireta se inicia com a entrada em uma ação trabalhista de rescisão contratual.
A ação protocolada precisa conter: