São diversos os benefícios que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conferem aos brasileiros. No entanto, todos apresentam vários requisitos, a fim de atender realmente o público mais necessitado.
Atualmente, em período de pandemia da Covid-19, muitas famílias sofreram com a redução da renda, além de estar com a saúde sob risco. Isso ocorre devido à necessidade de distanciamento social para evitar que o vírus se prolifere. Dessa maneira, portanto, a livre circulação das pessoas se restringe.
Nesse sentido, benefícios que auxiliem as famílias a se manter financeiramente são muito importante. Logo, para além do Auxílio Emergencial, alguns grupos também podem contar com o Salário Família, por exemplo.
O Salário Família se trata de um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que se destina ao trabalhador de baixa renda. Além disso, também é pago ao empregado doméstico, assim como o trabalhador avulso. Dessa maneira, o principal objetivo do Salário Família é de servir como um complemento de renda para o trabalhador de baixa renda.
Indo adiante, a Lei 8.213/91 instituiu o programa e determina que o benefício deverá ser pago aos trabalhadores registrados na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Ademais, a quantia varia de acordo com o número de filhos que o trabalhador possua.
No entanto, filhos maiores de 14 anos não têm direito ao recebimento dos valores, exceto em casos de deficiência. Esta, por sua vez, deverá se confirmar a partir de perícia médica, a qual um médico do INSS irá realizar. Nesse sentido, ainda, é importante lembrar que o Instituo suspendeu as perícias físicas em razão da pandemia. Dessa maneira, é possível que o interessado envie um laudo médico que comprove o necessário. Além disso, enteados também possuem o direito ao recebimento do benefício.
Em conjunto, aposentados que também possuam filhos menores de 14 anos terão direito ao recebimento do benefício. Porém, é necessário que o homem possua mais de 65 anos e a mulher, mais de 60.
Ainda, desempregados, trabalhadores autônomos que não possuam carteira assinada e contribuintes individuais não terão aprovação do benefício.
Nesse ínterim, a emenda constitucional 103/2019, que diz respeito sobre a Reforma da Previdência, regulamenta um único valor para a realização do pagamento do salário família. Anteriormente, os valores que se destinavam aos seus participantes eram creditados de maneira diferente, quando variavam de acordo com o salário do beneficiário. Contudo, após novembro de 2019, todos os participantes passaram a ter acesso a um único valor.
Anualmente ocorre a atualização do valor do programa, além de uma correção de acordo com o reajuste do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Dessa maneira, portanto, durante 2021, a cota para cada filho é de R$ 51,27 por dependente.
Assim, por exemplo, uma família que possua cinco filhos terá acesso ao valor total de R$ 256,35.
Além disso, para os trabalhadores amparados pela CLT, o processo de inscrição deverá se realizará a partir do empregador. Contudo, no caso de profissionais avulsos, o pedido deverá transitar inicialmente pelo sindicato ou por órgão responsável pelo vínculo empregatício.
Os principais requisitos exigidos para o seu recebimento são:
Logo após o pedido, portanto, será necessário o preenchimento de todas as informações pessoais e a apresentação dos seguintes documentos:
Ademais, além da documentação pessoal também se faz necessário a apresentação de caderneta de vacinação de todos os dependentes que possuam até 6 anos de idade. Da mesma forma, ainda, requer-se documentos que comprovem a frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos.
Em casos de renovação, a carteira vacinal deve ser apresentada anualmente, sempre durante o mês de novembro. O programa também exige que o documento de frequência escolar seja apresentado a cada seis meses, em maio e novembro. Assim, se por algum motivo não ocorrer a apresentação dos documentos necessários para a renovação, haverá a suspensão do pagamento do benefício.
Para a inclusão e atualização de dependentes é necessário somente realizar login no site ou aplicativo Meu INSS. Assim, a partir das opções que o site oferece, o interessado irá atualizar seus dados, como o número ou qualificação dos dependentes, por exemplo.
O passo a passo para realizar a ação é a seguinte:
Porém, outra opção para a realização do serviço é a Central de Atendimento, disponível pelo número 135. Dessa maneira, basta que o beneficiário ligue para o número e converse com o atendente para prosseguir com as alterações.
Por fim, ainda, há a possibilidade de modificação de informações por meio das agências físicas do INSS. Nesse caso, um funcionário do Instituto irá proceder com o serviço.
Os colaboradores que obterem a aprovação no benefício permanecerão recebendo os valores, de maneira recorrente. No entanto, o direito ao recebimento do mesmo é vigente até que ocorra alguma das seguintes condições, quais sejam:
Isso significa, portanto, que, caso as condições do benefício acabem de alguma maneira, os valores também não serão mais devidos aos trabalhadores. Por esse motivo, então, a atualização dos dados é ainda mais importante.
Logo, aqueles que possuem dependente menores de 14 anos, ou com deficiência, além de receber menos de R$ 1.503,25 por mês poderão requerer o Salário Família.