Ainda em 2021, novas regras foram estabelecidas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro), inclusive no que diz respeito a CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Veja as alterações feitas no documento adiante.
Dentre as mudanças, são encontrados novos prazos de renovação, flexibilização no número de pontos que podem ser acumulados pelo condutor e modificações no atual modelo da CNH. Continue conosco.
Os condutores que tirarem ou renovarem a habilitação este ano contarão com novos prazos para renovação. Veja o que mudou:
Antes das mudanças
Faixa etária | Prazo para renovar o documento |
Condutores com até 64 anos | A cada 5 anos |
Condutores com 65 anos ou mais | A cada 3 anos |
Após as mudanças
Faixa etária | Prazo para renovar o documento |
Condutores com menos de 50 anos | A cada 10 anos |
Condutores com idade entre 50 e 70 anos | A cada 5 anos |
Condutores com mais de 70 anos | A cada 3 anos |
A alteração consiste no número de pontos que o motorista pode acumular na carteira, em um período de 12 meses. Segundo as novas determinações, o condutor pode obter até 40 pontos no documento.
No entanto, vale enfatizar que o limite de pontuação permitido varia conforme o número de infrações gravíssimas que o condutor cometeu, como demonstra a tabela abaixo:
Limite de pontos | É possível acumular caso o condutor: |
40 pontos | Não possua infrações gravíssimas |
30 pontos | Possua somente uma infração gravíssima |
20 pontos | Possua duas ou mais infrações gravíssimas |
Infrações gravíssimas são aquelas que caracterizam atitudes e comportamentos no trânsito de natureza perigosa, ou seja, que ameaçam a segurança do próprio motorista e dos demais cidadãos. Veja alguns exemplos:
Todavia, cometer uma infração desta gravidade resulta no acúmulo de 7 pontos na carteira e ainda sujeitará o infrator ao pagamento de uma multa de R$ 293,47, segundo as novas regras.