Quem tem algum valor pendente Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderá fazer uma renegociação de dívidas. Há disponível descontos de 30% a 50% para quem negociar os discussão administrativa ou judicial. A medida tem como intuito ajudar pessoas e empresas diante da pandemia da Covid-19, de acordo com o governo.
Fique por dentro de tudo e veja abaixo uma série de perguntas e respostas sobre o assunto:
O prazo se iniciou na segunda-feira (01) e deve seguir até 31 de agosto.
Há duas formas de aderir a este edital de renegociação de dívidas a depender de qual órgão você deve. Veja abaixo:
Para aderir ao acordo, o contribuinte deverá indicar todos os débitos em contencioso administrativo ou judicial relativos a uma mesma tese e desistir das impugnações, recursos e ações judiciais.
A expectativa do governo é que o programa atinja aproximadamente 10% a 20% dos contribuintes com disputa administrativa ou judicial.
É esperado também que sejam arrecadados neste ano de R$ 70 milhões a R$ 130 milhões. Outra perspectiva se refere a cinco anos onde o governo estima de R$ 700 milhões a R$ 1,4 bilhão.
Ao todo serão três modalidades de renegociação de dívidas. Confira:
Em todas é necessário entrada de 5% do valor total em cinco parcelas;
Os descontos serão dados no valor principal, multa, juros e encargos;
Sim, há valores mínimos mensais para renegociações de dívidas que são diferentes para pessoas físicas e empresas. Confira abaixo: