Quem tem carteira de trabalho assinada, deve ter dúvidas sobre a remuneração dos trabalhadores: o que é deduzido do salário mensal é mesmo devido? Diante de tantos recursos trabalhistas e da legislação em constante atualização, geralmente não se sabe o que se tira ou não do valor recebido. Portanto, esclareça essas questões na matéria feita pelo Notícias Concursos nesta quarta-feira (17).
Desde que cumpra a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e as regras estipuladas na Constituição Federal, a empresa pode descontar um determinado valor da remuneração dos trabalhadores. Se for legalmente previsível, não se pune o empregador pela violação da legislação trabalhista.
Atualmente, existem apenas duas deduções salariais obrigatórias destinadas a proteger os trabalhadores. Elas são:
O recolhimento à Previdência Social é a garantia de uma série de benefícios aos empregados. Assim, eles têm direito ao auxílio-doença, licença-maternidade, aposentadoria, entre outros benefícios.
A cada ano, o desconto é reajustado de acordo com os salários recebidos pelos trabalhadores. Tomando 2021 como exemplo, os percentuais descontados dos salários são de 7,5% e 14%, que variam de acordo com a faixa salarial:
É o Imposto de Renda Retido na Fonte, que se refere à antecipação do Imposto de Renda do empregado. Porém, quando o salário base do trabalhador for superior a 1.903,98 reais, esse desconto é obrigatório. As taxas de imposto para este ano são as seguintes:
Descontos opcionais de benefícios também são permitidos aos funcionários, mas eles devem ser registrados em um acordo coletivo ou contrato de trabalho. Além disso, os funcionários decidem se os aceitam. Incluindo:
O valor deduzido do salário do trabalhador não deve exceder 70%, incluindo deduções obrigatórias e não obrigatórias. Portanto, quem tem carteira de trabalho assinada deve receber no mínimo 30% do valor total do salário mensal.
Podemos tratar os salários dos trabalhadores relacionados aos materiais necessários para desempenhar suas funções como reduções indevidas. O custo dos uniformes e crachás também não pode ser descontado.
Nesse caso, por exemplo, pode-se cobrar apenas pelo uso indevido. Se descobrir que a remuneração dos trabalhadores teve dedução indevida, os próprios devem buscar uma explicação do departamento de pessoal da empresa.