Regularização do CPF é obrigatória para emissão do novo RG - Notícias Concursos

Regularização do CPF é obrigatória para emissão do novo RG

A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) já pode ser emitida em alguns estados brasileiros. No entanto, o documento de identificação só pode ser emitido se o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do cidadão estiver corrigido e sem pendências.

NOVO RG em vigor. Cidadãos de diversos estados brasileiros já podem ter a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) em mãos. No entanto, o documento de identificação só pode ser emitido se o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do cidadão estiver corrigido e sem pendências.

O novo RG já pode ser solicitado no Rio Grande do Sul, Goiás, Acre, Minas Gerais, Paraná e o Distrito Federal (DF). As demais unidades da federação devem se adequar ao novo sistema de identificação até 06 de março de 2023, obrigatoriamente.

Importância da regularização do CPF

A necessidade da regularização do CPF se dá pelo fato de o número ter se tornado o novo registro geral, a fim unificar o documento em todo o país. Desse modo, qualquer inconsistência pode impedir o acesso a nova identidade.

Portanto, é necessário que quem for trocar o documento verifique se o número do cadastro está correto para evitar dores de cabeça. O novo RG utilizará apenas o número do CPF, como mencionado, para a identificação do cidadão.

Esse foi o método encontrado pelo Governo Federal para evitar fraudes e facilitar a unificação do documento em todo o território nacional.

Como corrigir o CPF

De antemão, é importante ressaltar que a versão atual do RG possui validade de 10 anos, o que evita a necessidade de uma troca imediata e obrigatória do documento.

Assim, a emissão da nova identidade deve acontecer em casos de fim da validade do documento, perda ou primeira expedição do RG.

No que se refere à correção do CPF, o cidadão poderá acessar o site da Receita Federal, mediante apresentação de alguns dos seguintes documentos:

  • Selfie de rosto do requerente segurando o antigo documento;
  • Documento de identificação de um dos pais, em caso de menor de idade;
  • Documento de identificação oficial com foto;
  • Certidão de Nascimento ou de Casamento;
  • Comprovante de residência.

Quais as mudanças trazidas com o novo RG?

“A nova identidade vem com um QR Code que pode ter leitura de forma rápida por qualquer cidadão, facilitando a identificação e a autenticidade do documento”, informou a Secretaria-Geral.

Dentre tantas mudanças, confira as principais:

  • Em primeiro lugar, autenticação do documento através do QR Code;
  • Ademais, biometria obrigatória (impressão digital da pessoa);
  • Identificação se o titular é doador de órgão ou não;
  • Constará a naturalidade do cidadão;
  • Adoção do padrão internacional código MRZ (mesmo código que contém nos passaportes);
  • Presença do grupo sanguíneo e fator RH no documento;
  • Por fim, a uniformização da Carteira de Identidade para todo território nacional.
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