Atenção, trabalhadores e aposentados. Apesar de a reforma da Previdência já ter sido promulgada em novembro deste ano, as regras de aposentadoria vão passar por novas alterações a partir da próxima quarta-feira, 1º de janeiro de 2020.
Sendo assim, alguns segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ter que esperar mais um pouco para se aposentar.
As novas alterações no sistema fazem parte das regras de transições, criadas para que o impacto não seja tão direto nos trabalhadores. Uma das principais mudanças está o aumento da pontuação para se aposentar. Acontece que agora haverá uma soma que envolve a idade do trabalhador e o tempo de contribuição. A partir de janeiro, será preciso atingir 87 pontos para mulheres e 97 para homens. Atualmente está em 85/95.
Uma outra regra que vai mudar é a possibilidade de aposentar com idade mínima. Em 2020, homens precisarão ter 61,5 anos e mulheres, 56,5.
Fator Previdenciário
A reforma da Previdência alterou regras das aposentadorias. No entanto, não acabou imediatamente com o fator previdenciário, o índice usado nas aposentadorias por tempo de contribuição para reduzir o benefício de quem se aposenta cedo.
Apesar de ser um redutor, o favor pode ser usado por quem quer fugir da idade mínima estabelecida na reforma. Segundo o Portal UOL, podem utilizar o índice quem entrar na regra de transição do pedágio de 50%, quem já pediu a aposentadoria com o fator e está esperando uma resposta do INSS e quem já tinha atingido os requisitos para se aposentar por tempo de contribuição antes de a reforma começar a valer e ainda não fez o pedido.
O Fator Previdenciário é um índice utilizado no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, que exigia ao menos 35 anos de pagamentos ao INSS para homens e 30 anos para as mulheres. Antes, como não havia uma idade mínima para pedir esse tipo de aposentadoria, o fator previdenciário era aplicado, e o valor de quem se aposentava cedo era reduzido.
Por exemplo, para chegar ao valor do benefício, o INSS calculava a média salarial com os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 e, depois, aplicava o índice do fator previdenciário, que varia conforme a idade e o tempo de contribuição.
O índice é utilizado em dezembro, todos os anos, considerando, entre outros fatores, a expectativa de vida dos brasileiros. Em geral, o desconto do fator sobe com essa atualização.