Desde o mês de dezembro de 2021, os caminhoneiros autônomos têm a oportunidade de efetuar o registro como MEI Caminhoneiro. A nova categoria para os microempreendedores individuais, foi estabelecida através da Lei Complementar nº 188 do ano de 2021, alterando o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Antes, esses profissionais atuavam na informalidade. Contudo, agora, eles têm o acesso aos direitos dos trabalhadores contribuintes da Previdência Social, por exemplo, salário-maternidade, aposentadoria ou mesmo auxílio-doença.
O MEI (Microempreendedor Individual) nada mais é do que um modelo mais simplificado de pequeno negócio que se estabeleceu através da Lei Complementar n° 128/08. O propósito é levar facilidade e formalização das atividades dos pequenos empreendedores atuantes de maneira autônoma no Brasil.
O MEI tradicional tem algumas diferenças em comparação com o MEI Caminhoneiro. Por exemplo, o faturamento anual dos profissionais de transporte de carga autônomos teve o limite aumentado para R$ 251,6 mil, ao passo em que os microempreendedores individuais convencionais têm o teto de R$ 81 mil.
Além do mais, a contribuição mensal que é paga através do DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é diferente também. Para quem está na categoria do MEI Caminhoneiro, o tributo corresponde a cerca de 12% do valor integral do salário-mínimo que está vigente (hoje em dia é R$ 1.412). Contudo, o MEI tradicional paga apenas 5%.
O MEI Caminhoneiro costuma desempenhar quatro variedades de atividades, de acordo com o que a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) define. Se a única atividade acabar não cobrindo todas as responsabilidades, o trabalhador pode optar por escolher a atividade secundária. Então, o transportador de carga autônomo pode atuar com:
O DAS-MEI, tributo que é pago todos os meses, varia conforme o salário mínimo que está vigente, incluindo as contribuições para a Previdência Social. Além disso, tem também os impostos ICMS e ISS, que estão relacionados à atividade do transporte.
A contribuição garante que o profissional tenha todos os direitos previdenciários, por exemplo, auxílios e aposentadoria. Veja abaixo o detalhamento de todas as contribuições:
O MEI Caminhoneiro deve fazer também a DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional) até dia 31 de maio, todos os anos, reportando o ganho referente ao ano anterior, sem contar com o pagamento obrigatório mensal. A declaração é obrigatória independentemente se o MEI Caminhoneiro tiver ou não tiver faturamento. Isso auxilia na manutenção da regularidade fiscal dos empreendedores diante da Receita Federal.
Para se enquadrar como um MEI Caminhoneiro, de acordo com as informações retiradas do portal gov.br, os transportadores autônomos de cargas devem atender a alguns critérios, sendo: