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Reforma tributária: entenda como irá impactar seu bolso

Publicado por
Gorete Costa

Uma das principais promessas do agora Presidente da República Luís Inácio Lula da Silva (PT), foi promover uma reforma tributária no Brasil, alterando a forma de arrecadação de impostos no país.

Deste modo, com o fim do recesso do Congresso Nacional, o assunto debatido há décadas, entra na pauta do governo e dos congressistas. A expectativa é de que o tema, enfim, saia do papel.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad comentou sobre o assunto. Em sua participação no Fórum Econômico Mundial, na Suíça, ele disse que espera apreciação do texto ainda no primeiro semestre de 2023.

Congresso Nacional

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), deram mostras de que a aprovação da reforma, dentro do prazo sugerido, é possível.

Lira falou que aprovação deverá acontecer até o mês de abril. Já o presidente do Senado, favorável à imediata votação, pontuou que o objetivo da casa é dar prioridade aos assuntos considerados prioritários pelo governo.

Atualmente, são discutidas no Congresso duas propostas diferentes em relação à reforma tributária. Em análise na Câmara está a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), 45/2019. No Senado, PEC 110/2019.

A PEC 45/2019 já foi apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), diferente da que tramita no Senado.

Ambas, propõem uma regra geral para os impostos de consumo no país, bem como, a unificação dos tributos. A ideia é criar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Seria uma substituição na forma de arrecadação.

O governo ainda não se pronunciou sobre qual proposta é mais indicada.

Entenda a reforma

As PEC 45/2019 e a PEC 110/2019 são relacionadas aos impostos que incidem sobre o consumo. Por exemplo, todo consumidor que realiza uma compra, paga pelo produto, e além disso, um imposto sobre a mercadoria. Esse valor é repassado ao governo. A reforma discutida irá analisar esses impostos pagos pela população.

Tipos de impostos

No Brasil, existem quatro impostos principais que incidem sobre mercadorias e serviços: PIS, Confins, ISS e ICMS.

Parte deles são divididos em esferas: municipal, estadual e federal. A legislação é específica para cada um. Existe a possibilidade, por exemplo, de valores distintos para um mesmo imposto em diferentes estados.

Diferenças nas novas propostas

No caso da PEC 45/2019, o IBS seria uma cobrança única sobre qualquer compra ou serviço. A arrecadação do imposto, caso aprovada, será dividida entre União, estados e municípios.

Já a PEC 110/2019 estabelece que o IBS seria o único imposto nas esferas estaduais e municipais. Dessa forma, a arrecadação por parte do governo federal seria por meio da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).