A reforma da Previdência (PEC 6/2019) trouxe diversas alterações nas regras previdenciárias do país. No entanto, as novas regras não limitam-se à aposentadoria. Acontece que entre as medidas aprovadas pelo Congresso Nacional, está a mudança no pagamento de pensões por morte a familiares.
Segundo o texto da reforma, será alterado o valor do benefício, que passa a ser de 50% dos ganhos do falecido, mais 10% por dependente (seja mulher, marido, filhos etc), limitado a 100%.
Uma emenda, que chegou a ser apresentada pelo relator do processo no Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE), estipulou que estes pagamentos. No entanto, os valores não poderão ser inferiores a um salário mínimo.
Será necessário acumular pensões e aposentadorias. No entanto, o segurado não vai receber o valor integral. Hoje, o cálculo para o pagamento de pensão é de 100% da média salarial do segurado morto para o viúvo. Além disso, o benefício vai ser limitado ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que atualmente é de R$ 5.839,45.
Quem terá direito ao pagamento de pensão?
Terão direito ao pagamento de pensão aqueles que eram dependentes do contribuinte ao INSS que faleceu. Além disso, terão direito:
- casos de cônjuges ou filhos, por exemplo, que não tenham renda terão direito ao benefício.
- dependência de pais, por exemplo, com doenças que percam seus filhos (de quem dependiam financeiramente). Neste caso, será necessário comprovar a necessidade de pensão e esteja previamente registrado no INSS como dependente financeiro do segurado que faleceu.
Além disso, os pais que comprovem a dependência em relação ao falecido e também irmãos (desde que sejam menores de 21 anos e não consigam se sustentar), filhos, também menores de 21 anos, a não ser que tenham deficiência que os invalide para o trabalho; e cônjuge, se comprovado o casamento ou união estável.