O Programa Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm), que deu a possibilidade dos empresários atuarem com a redução de jornada ou suspensão de contrato, deve durar somente mais um mês. O prazo máximo previsto neste ano é agosto.
A Secretaria de Previdência e Trabalho informou ao jornal Extra que não está no planejamento aumentar o prazo do programa. Ou seja, mesmo que um novo acordo de redução de jornada ou suspensão de contrato seja fechado, ele só poderá durar um mês.
“Se o acordo foi realizado faltando um mês, ele só pode durar um mês. Com a estabilidade para o trabalhador por mais um mês”, orientou a pasta em nota.
Desde que foi relançado, em abri de 2021, mais de 3 milhões de acordos foram fechados para redução da jornada de trabalho ou suspensão do contrato. No total são 620.639 empresas e 2.517.326 trabalhadores envolvidos.
Apesar de expressivo, o número conta com uma queda de adesão – já que no ano passado quase 10 milhões de negociações foram fechadas.
O setor de serviços foi o principal impactado com o programa neste primeiro mês. Veja abaixo a quantidade de acordos em cada setor:
Já quanto as regiões, Sudeste liderou em quantidade de acordos. Confira os estados com números mais expressivos:
O trabalhador ainda terá direito a estabilidade em igual período a redução ou suspensão do contrato de trabalho. Em outras palavras, quem teve um acordo para redução ou suspensão por 60 dias, terá 60 dias de estabilidade, por exemplo.
A estabilidade significa que o empregador não pode demitir o funcionário e caso o faça deverá pagar multa na rescisão do funcionário. Os valores podem variar de 50% a 100% do salário, a depender do caso.
As férias nestes acordos não podem ser inferiores a cinco dias seguidos. E as férias coletivas também podem acontecer com antecedência de dois dias e podem ultrapassar os 30 dias.
Quem esteve com o contrato suspenso, não deve receber qualquer valor de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) da empresa no período.
Já quem teve redução da jornada de trabalho, deve ter o FGTS pago de forma proporcional ao salário reajustado no acordo.
Importante lembrar que com a provação da MP 1.046, os recolhimentos do FGTS de abril, maio, junho e julho pode ser adiado pelas empresas. A regra vale tanto para corporações que aderiram ao BEm ou não.