Direitos do Trabalhador

Redução de jornada, antecipação de férias e adiamento do FGTS em 2021

O Congresso Nacional já aprovou o projeto que flexibiliza a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o que permite a liberação dos recursos para custear o programa.

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) deve ter a volta liberada em breve. O Congresso Nacional já aprovou o projeto que flexibiliza a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o que permite a liberação dos recursos para custear o programa.

No entanto, o presidente da república, Jair Bolsonaro precisa sancionar o Projeto de Lei para que as medidas destinadas ao combate a crise da pandemia sejam liberadas.

Até o momento, o BEm deve voltar nos mesmos moldes do ano passado. Ou seja, com acordos de redução de salário e jornada de trabalho serão em 25%, 50% e 70%, além da possibilidade de suspender o contrato de trabalho temporariamente.

Confira as regras as seguir:

Redução de Jornada e Salário em 25%

Caso a empresa e o trabalhador optem pelo acordo da redução de jornada e salário em 25% – A empresa será responsável em pagar 75% do salário e o governo os outros 25%.

Redução de Jornada e Salário em 50%

Se o acordo entre a empresa e o trabalhador for na redução da jornada e salário em 50% – A empresa e o governo devem pagar 50% do salário, cada.

Redução de Jornada e Salário em 70%

Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 70% — A empresa deve pagar 30% do salário e o governo os outros 70%.

Suspensão temporária do contrato de trabalho

Contudo, caso seja necessário a suspensão temporária do contrato de trabalho, o pagamento do salário ao trabalhador irá variar conforme o faturamento da empresa. Veja o exemplo:

Caso a empresa em questão seja pequena, e teve um faturamento de até R$ 4 milhões e 800 mil no ano de 2020, o trabalhador receberá 100% do seguro desemprego. Porém, caso seja uma empresa grande que faturou mais que R$ 4 milhões e 800 mil em 2020, o trabalhador receberá 70% do seguro desemprego e a empresa deve completar 30% do salário nominal do trabalhador.

FGTS e antecipação de férias

Em 2020, a Medida Provisória 927 permitiu que as empresas antecipassem as férias de seus funcionários de forma individual. Essa medida possibilitou que as empresas pagassem atrasado o terço de férias como medida de alívio ao caixa; concedesse férias coletivas; antecipasse feriados; constituíssem regime especial de hora extra com a compensação em até 18 meses, dentre outras modalidades.

Agora, com a nova edição dessa MP, as empresas poderão adiar o recolhimento do FGTS de seus empregados por até quatro meses. Esta medida não traz prejuízos ao trabalhador, visto que o depósito ainda será realizado pela empresa, porém, algum tempo depois do previsto.

Muitos esperam que ambas as medidas, que possibilitam tanto o BEm como as condições do FGTS e antecipação de férias, sejam aprovadas ainda esta semana ou até a próxima. Contudo, o Governo Federal deve editar uma terceira Medida Provisória visando a liberação do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).