O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou a redução do reforço de fiança de um homem condenado por contrabando no Paraná.
A redução foi de R$ 4 mil para um salário mínimo para que ele possa continuar em liberdade provisória.
O motorista, que está desempregado por conta da pandemia de Covid-19, cumpre desde fevereiro medidas cautelares estabelecidas pelo tribunal.
A decisão de reduzir a fiança foi proferida ontem (20/05) pela desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, integrante da 7ª Turma da Corte.
A medida, segundo a desembargadora, é uma prevenção à propagação do novo coronavírus no sistema prisional brasileiro.
O homem foi condenado no início de abril pela 1ª Vara Federal de Guaíra (PR) pelo crime de contrabando.
Ele havia sido preso em flagrante em janeiro transportando mil caixas de cigarro estrangeiro sem documentação legal em um caminhão.
Mesmo após a condenação em primeira instância, o motorista continuou em liberdade provisória
Porém, teve que utilizar tornozeleira eletrônica e cumprir uma série de medidas cautelares determinadas pela 7ª Turma do TRF4.
Segundo os autos do processo, no dia 5 de abril foi detectado o desligamento da tornozeleira eletrônica por um período de três horas.
Intimado a justificar a violação, o homem afirmou que teria tido problemas na fiação elétrica de sua residência, e que por esse motivo a bateria da tornozeleira acabou.
O juízo da 1ª Vara Federal de Guaíra entendeu que o descumprimento do monitoramento eletrônico não foi justificado e decretou a quebra da fiança.
O juízo fixou o reforço da fiança em R$ 4 mil sob pena de revogação da liberdade provisória.
A defesa do réu recorreu ao tribunal impetrando um habeas corpus (HC).
O advogado alegou que o motorista estaria desempregado devido à pandemia e não possuiria recursos para quitar o reforço de fiança estipulado.
Sustentou ainda que o encarceramento deveria ser evitado em razão do grande risco de contágio de Covid-19 nos estabelecimentos prisionais.
A defesa também argumentou que o homem é réu primário, possui residência fixa e filhos dependentes financeiramente do pai.
A desembargadora Cristofani concedeu a ordem do HC e determinou a redução da fiança para um salário mínimo.
A magistrada destacou que apesar da gravidade da violação praticada, esta foi a primeira falha cometida por ele durante o uso da tornozeleira eletrônica.
Quanto ao valor da fiança, é notório que, a pandemia de e a adoção das medidas de isolamento social reduziu drasticamente a demanda de serviços.
Por conseguinte, como o caso do paciente, que trabalha como motorista, teve consequente diminuição da renda, ressaltou Cristofani.
Entretanto, a relatora entendeu não cabível o afastamento total do reforço de fiança, para não servir de estímulo à violação das regras do monitoramento eletrônico.
Afirmou ainda, que a justificativa apresentada pelo motorista de ter tido problemas em sua casa não é suficiente para afastar a obrigação do pagamento.
Além de ter sido apresentado um mês após ocorrência, o recibo de prestação de serviço não esclarece a natureza do suposto problema de energia.
Segundo o qual, foi resolvido no período noturno na residência do paciente.
Também não foi minimamente esclarecido que se tratava de um serviço de urgência, o qual teria impossibilitado o carregamento adequado da tornozeleira.
Por isso, a desembargadora manteve a fiança, mas com redução de R$ 4 mil para um salário mínimo.
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