A Controladoria-Geral da União (CGU) destaca que a Rede Nacional de Ouvidorias preparou um pacote de peças de divulgação para uso em redes sociais, que poderão ser utilizadas pelas ouvidorias participantes da segunda edição da Maratona de Defesa dos Direitos dos Usuários de Serviços Públicos.
Rede Nacional de Ouvidorias: ideias e ações premiadas
Em todas as publicações, deverá ser utilizada a hashtag oficial da maratona com a frase “esse direito é de todos” e o link ou outros contatos da ouvidoria.
Engajamento premiado
Finalizado o período de divulgação nas redes sociais, a ouvidoria deve encaminhar ao comitê de organização os dados que comprovem o número de visualizações para a contagem geral.
Por conseguinte, as três ouvidorias que conseguirem os maiores números de visualizações ganharão troféus de engajamento cidadão, destaca a Controladoria-Geral da União (CGU).
Lei de Proteção e Defesa do Usuário do Serviço Público
De acordo com a Controladoria-Geral da União (CGU), em 27 de junho de 2017, a Lei de Proteção e Defesa do Usuário do Serviço Público (Lei nº 13.460/2017) foi publicada para regulamentar os mecanismos de participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos em âmbito federal, estadual e municipal.
Ouvidorias públicas e a formalização da mediação
Esta é a primeira lei nacional a tratar das Ouvidorias Públicas como instrumento de defesa de direitos, de melhoria da gestão e de mediação da relação entre cidadão e Estado no Brasil, destaca a Controladoria-Geral da União (CGU).
Direitos, igualdade e atendimento
A lei, redigida com a contribuição da Controladoria-Geral da União (CGU), regulamenta o §3º do artigo 37 da Constituição Federal, e prevê entre os direitos básicos dos usuários: igualdade no tratamento, vedado qualquer tipo de discriminação; atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e prioridades asseguradas por lei; respostas claras e conclusivas para o cidadão; além da aplicação de soluções tecnológicas para simplificar os processos e procedimentos, ressalta a Controladoria-Geral da União (CGU).
Rede Nacional de Ouvidorias e o Decreto nº 9.492/201
A Rede Nacional de Ouvidorias, prevista pelo Decreto nº 9.492/2018, tem a finalidade de integrar as ações de simplificação desenvolvidas pelas ouvidorias dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, explica a Controladoria-Geral da União (CGU).
A desburocratização do acesso à informação
A Rede é coordenada pela Ouvidoria-Geral da União, e todas as ouvidorias que fazem a adesão podem utilizar gratuitamente a Plataforma FalaBR e ter acesso às ações de capacitação para agentes públicos em matéria de ouvidoria, acesso à informação, simplificação de serviços, entre outros.
Um fórum que integra as ouvidorias públicas e garante os direitos dos usuários
Além disso, a Controladoria-Geral da União (CGU) informa que a Rede Nacional de Ouvidorias é um fórum de integração das ouvidorias públicas, em busca da consolidação de uma agenda nacional de ouvidoria pública e participação social, e para a garantia dos direitos dos usuários de serviços públicos.