A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) isentou a declaração do Imposto de Renda sobre as pensões alimentícias. Além de não precisarem mais declarar o benefício dobre o IR, os beneficiários da pensão terão direito à restituição do tributo pago nos últimos cinco anos.
Tributação da pensão alimentícia
Antes, as pensões alimentícias eram dedutíveis na declaração do Imposto de Renda tanto do alimentante quanto do beneficiário, alimentado. No entanto, a isenção do imposto de renda sobre a pensão alimentícia foi determinada pelo STF para ambos.
Agora, os valores passarão a ser declarados como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e não mais como Rendimentos Recebidos de PF/Exterior. Portanto, a Receita Federal deve criar uma nova opção na ficha de declaração com relação à pensão alimentícia.
Com relação a restituição dos impostos pagos nos últimos cinco anos, a Receita Federal deve se pronunciar em breve. Até o momento, os sistemas não foram atualizados para tratar o benefício como rendimento isento.
Lote residual da restituição do IR já pode ser consultado
Após o encerramento dos pagamentos dos lotes da restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022, a Receita Federal abriu consultas para um novo pacote de devolução do tributo.
Mais de 471 mil contribuintes serão contemplados com o lote residual do IRPF. Segundo as informações, o valor pode chegar a R$ 880 milhões. A previsão é liberar os recursos até a próxima segunda-feira, 31.
A saber, os lotes residuais incluem os contribuintes que caíram na malha fina, mas que já regularizaram a sua situação junto à Receita Federal. Desse modo, é possível ter acesso aos valores.
Como nos demais pagamentos da restituição do IRPF, os lotes residuais também contam com critérios de prioridade no repasse. Inicialmente, um total de R$ 269,9 milhões serão pagos aos contribuintes com prioridade legal. Estes são os grupos:
- Idosos acima de 80 anos (6.483 pessoas);
- Contribuintes entre 60 e 79 anos (54.365 pessoas);
- Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave (5.516 pessoas);
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério (23.070 pessoas).
Além dos citados acima, outras 382.013 pessoas serão atendidas com o lote da restituição, no entanto, fora do critério de prioridade legal. As informações são da própria Receita Federal.
Vale ressaltar que os valores são depositados na conta indicada por cada contribuinte na declaração do Imposto de Renda. Além disso, o valor cai de forma corrigida, segundo a taxa Selic.
Como consultar?
A consulta à restituição pode ser feita no site receita.fazenda.gov.br, no aplicativo Meu Imposto de Renda e no Portal e-CAC. Veja como realizar o procedimento a seguir:
Consulta pelo site da Receita Federal
- Acesse o site;
- Clique em “Imposto de Renda”;
- Na página seguinte, vá em “Consulta a Restituição”;
- Em “Etapas para a realização deste serviço”, clique em “Consultar Restituição IRPF”;
- Informe CPF, data de nascimento, caracteres que estão na tela e vá em “Consultar”
- Em seguida, aparecerá as informações sobre sua restituição.
Consulta pelo portal e-CAC
- Acesse o Portal e-CAC e vá em “Entrar com gov.br”;
- Na página seguinte, informe o CPF e vá em “Continuar”;
- Depois, digite a senha e vá em “Entrar”;
- Em “Serviços em destaque”, vá em “Meu Imposto de Renda (Extrato da Dirpf)”;
- Na parte superior da página seguinte deve estar escrito “Declaração em Fila de Restituição”;
- Caso a restituição esteja neste lote, haverá a informação de que o pagamento foi liberado.
Caso o crédito não seja realizado, na hipótese de o contribuinte ainda estar na malha fina, a quantia ficará para disponível para saque por até um ano no Banco do Brasil. Assim, bastará reagendar a liberação dos valores através dos seguintes canais de atendimento:
- Portal BB; ou
- Central de relacionamento do banco, pelos números 4004-0001 para capitais, 0800-729-0001 para demais localidades ou 0800-729-0088, telefone especial exclusivo para pessoas com deficiência auditiva.