Segundo a Receita Federal, exames para diagnosticar a Covid-19 poderão ser deduzidos na declaração do Imposto de Renda de 2022. Vale ressaltar que o benefício tributário não vale para todos os tipos de testes.
Em nota, a Receita Federal declarou que “Testes realizados em farmácia, mesmo com nota fiscal, não poderão ser deduzidos. Já os testes realizados em laboratórios, desde que comprovado o pagamento, poderão ser deduzidos do Imposto de Renda“.
É importante que as pessoas guardem a documentação relacionada ao teste, além de entender as regras que delimitam o que pode ou não ser abatido do IR. Com a chegada da variante ômicron, no início deste ano, a procura por testes de Covid-19 aumentou no Brasil.
Entretanto, somente os exames realizados em 2021 poderão ser informados como despesas de saúde na declaração do Imposto de Renda deste ano.
Os testes realizados a partir de 1 de janeiro de 2020 só poderão ser declarados no imposto de renda de 2023. Neste ano, o prazo para declarar o imposto de renda deve começar no mês de março, porém o calendário contendo os dias exatos ainda não foi divulgado pela Receita Federal.
De acordo com Valdir Amorim, consultor tributário da IOB, “São dedutíveis as despesas médicas ou de hospitalização efetuadas pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes. Gastos com compra de remédios e exames/testes de Covid-19 feitos em farmácias não são aceitos pela Receita Federal”.
O especialista afirma que a legislação do imposto de renda só permite a dedução de gastos de despesas médicas com hospitais, clínicas e laboratórios, excluindo as farmácias, onde também é possível realizar o teste.
Os gastos com saúde, assim como os testes e exames de Covid-19 devem ser adicionados no campo de “pagamentos efetuados”, considerando o modelo completo do IR. É necessário que o contribuinte inclua nome completo e CNPJ da empresa onde o teste foi realizado, além de incluir o valor pago pelo mesmo.
Para o preenchimento desses dados, é indispensável que se tenha em mãos a nota fiscal ou algum outro documento que comprove a realização do teste, assim como a data em que ele ocorreu.
Outras informações que são vitais para a dedução dos gastos com exames de Covid-19 do Imposto de Renda são: o responsável pelo pagamento, o beneficiário do serviço prestado, além do já citado número de CNPJ do estabelecimento.
De acordo com as regras em vigor, o contribuinte pode declarar todo o valor gasto com esse tipo de serviço, para que ele seja deduzido do cálculo do valor devido. Vale lembrar que há limite no valor a ser declarado para abatimento de despesas médicas.
Uma vantagem ao preencher a declaração é que o próprio sistema te indica qual o modelo mais vantajoso para cada tipo de contribuinte, se o simplificado ou o completo. O segundo, onde devem ser adicionadas as despesas médicas, permite que deduções interfiram no valor final a ser pago ou a restituição a ser recebida.
São dedutíveis do Imposto de Renda, pagamentos a médicos como: dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.