A Receita Federal do Brasil está implementando uma série de medidas para aprimorar a segurança dos dados e informações dos contribuintes. A partir do dia 1º de novembro, os acessos aos serviços digitais disponíveis no Centro de Atendimento Virtual (Portal e-Cac) passarão por mudanças significativas, com o objetivo de fortalecer a proteção dessas informações sensíveis.
Receita Federal reforça a proteção de dados a partir de 1º de novembro
Uma das mudanças mais notáveis é a limitação do uso de código de acesso e senha para acessar os serviços da Receita Federal. Agora, o acesso será exclusivo através do portal GOV.BR. Além disso, para garantir a autenticidade do usuário, será necessário possuir uma conta de nível Prata ou Ouro.
Conta Prata
Em suma, para obter uma Conta Prata, os cidadãos precisam passar por um processo de reconhecimento facial para verificar a correspondência entre sua foto e a da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Outra opção é validar seus dados em um banco credenciado pela Plataforma GOV.BR.
Conta Ouro
A Conta Ouro oferece o mais alto nível de segurança e dá acesso a uma ampla gama de serviços públicos digitais. Desse modo, os usuários podem acessá-la utilizando um certificado digital ICP-Brasil. Além disso, é possível realizar o reconhecimento facial com base nos dados da Justiça Eleitoral ou através do QR Code da Carteira de Identidade Nacional (CIN).
Máxima segurança para dados sensíveis
A Receita Federal compreende a importância de garantir a segurança dos dados sensíveis de cidadãos e empresas, como declarações de Imposto de Renda, informações bancárias e números de CPF. Desse modo, o acesso à conta Ouro por meio do certificado ICP-Brasil é uma medida que visa assegurar a confiabilidade e o sigilo dessas informações cruciais.
Jorge Prates, presidente-executivo da Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB), ressalta a necessidade de cuidado na guarda do certificado digital. Uma vez que é fundamental evitar compartilhá-lo e a senha com terceiros, uma vez que isso pode acarretar em riscos financeiros e pessoais substanciais.
Conforme o artigo 6º, parágrafo único, da Medida Provisória 2.200/02, que estabelece a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, a chave criptográfica deve ser gerada exclusivamente pelo titular, garantindo total controle e conhecimento sobre sua chave privada de assinatura.
Implantação gradual da restrição
A implementação da restrição de acesso aos serviços da Receita Federal será realizada em três etapas, culminando em janeiro de 2024. A primeira etapa, que se inicia em novembro de 2023, abrangerá os seguintes serviços:
Etapa 1 – novembro de 2023
- Acesso ao Carnê-Leão.
- Utilização do Serviço Eletrônico para Aferição de Obras.
- Acompanhamento de Requerimentos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
- Agendamento de Atendimento Presencial.
- Alteração de Dados Bancários para Restituição.
- Autorização para Compartilhamento de Dados.
- Ativação e Desativação do Débito Automático.
- Cadastro do VTN – Valor da Terra Nua dos Municípios.
- Cadastro, Consulta e Cancelamento de Procurações.
- Emissão do Comprovante de Inscrição no CPF.
- Verificação da Regularidade do Profissional Contábil.
- Cópia de Declaração.
- Consulta de Débitos Inscritos em Dívida Ativa da União.
- Assinatura Digital de Documentos com o e-assinaRFB.
- Movimentação de Obras.
- Inscrição, Alteração e Consulta de Atividade Econômica.
- Recebimento de Notificações e Autos relacionados à Entrega de Declaração.
- Notificações em Auditoria de Compensação na GFIP.
- Cumprimento de Obrigações Acessórias através de Formulários Online e Arquivos de Dados.
- Opção de Impressão da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) exclusivamente no e-Cac.
- Retificação de Pagamento com o Redarf.
Adequação e segurança
Com essas medidas, a Receita Federal visa aprimorar a segurança e a confidencialidade dos dados dos contribuintes, reforçando a importância da proteção e do controle adequados de informações pessoais e financeiras.
Portanto, é crucial que os usuários estejam cientes das mudanças e adotem as medidas necessárias para garantir a segurança de suas informações fiscais e pessoais.