A Receita Federal prorrogou o prazo oficial de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), em relação ao ano-base de 2022, dessa forma, a entrega deve ocorrer até o dia 10 de maio de 2023.
Receita Federal prorroga a entrega da RAIS 2023 para 10 de maio
De acordo com informações oficiais da Receita Federal, a obrigatoriedade para a declaração referente à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) neste ano, está direcionada para as empresas que fazem parte do quarto grupo do eSocial, que se refere aos órgãos públicos e as organizações internacionais.
Informações
A declaração referente a RAIS deve conter informações da empresa, tais como os dados cadastrais referentes a razão social, CNPJ, endereço, e-mail etc.
Os dados referentes aos estabelecimentos também devem ser direcionados dentro da relação declarada, além dos dados sobre funcionários, o que abrange o volume de empregados, os nomes e o CPF, bem como, o nível de escolaridade, data de nascimento, entre outros dados pertinentes.
Além disso, a RAIS também abrange informações sobre a remuneração dos trabalhadores, o que comporta além do salário, comissões, abonos e gratificações. Os números de desligamentos e novas contratações também fazem parte das informações declaradas à Receita Federal, além de dados sobre a contratação de profissionais com necessidades especiais.
GDRAIS
A Receita Federal também solicita informações sobre filiação sindical, entre outros aspectos, a depender do ramo de atividade da organização.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibiliza um programa específico para a entrega da declaração da RAIS, o sistema GDRAIS. Portanto, as empresas que têm essa obrigatoriedade ainda em 2023, devem realizar o envio exclusivamente por este sistema.
Dados importantes
Em suma, a RAIS é uma relação obrigatória que deve ser enviada anualmente à Receita Federal, com o objetivo de coletar diversas informações sobre a empresa e sobre o fluxo de contratações.
Já que através de tais dados são divulgadas mensurações sobre o emprego e renda, facilitando a análise das necessidades do mercado e a elaboração de novas políticas públicas. Sendo assim, essa é uma forma de as empresas enviarem informações trabalhistas.
Os dados enviados através da declaração são utilizados para cálculos de indicadores econômicos, principalmente no que tange a inovação dentro do mercado de trabalho. A RAIS é uma obrigatoriedade das empresas, por isso, o não envio pode ocasionar, autuações, multas e fiscalizações.
Substituição pelo eSocial
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) objetiva a unificação do envio de diversas informações referentes aos trabalhadores, bem como, o sistema abrange informações previdenciárias e fiscais.
As informações do eSocial são transmitidas aos órgãos competentes. O sistema objetiva substituir muitas obrigações acessórias, dentre as quais, está a RAIS. O eSocial permite o envio das informações por meio do sistema unificado e em tempo real.
Desta forma, através do Social é possível que o governo obtenha informações relevantes, como a quantidade de demissões, admissões e funcionários em férias ou afastados. Além de dados da folha de pagamento da empresa.
Cronograma
O eSocial está substituindo a RAIS desde o ano de 2019. No entanto, essa substituição está ocorrendo de maneira faseada, tal como todo o fluxo do eSocial. Já que o cronograma foi dividido por etapas, a partir do faturamento das empresas.
A utilização do sistema do eSocial permite um controle eficiente sobre diversas obrigações para o governo, bem como é uma forma de controle de fluxo para a empresa. É válido ressaltar que as informações do eSocial são direcionadas para a CTPS digital do trabalhador.
A substituição do programa da RAIS pelo eSocial deve ocorrer para o grupo 4, tal como ocorreu para os demais. Contudo, enquanto a substituição não ocorrer, todas as informações devem ser enviadas pelos seus programas anteriores.