De acordo com informações oficiais da Receita Federal, novos códigos obrigatórios serão declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTF Web) no que tange ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
A Receita Federal informa que o período de apuração referente a maio de 2023 já deve contar com os valores de retenção do IR na declaração da DCTF Web.
Dessa maneira, os valores serão recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) Numerado emitido no próprio canal.
A Receita Federal divulgou uma recente e importante alteração no que tange ao Imposto de Renda dentro da declaração do sistema DCTF Web.
Isso porque o Imposto de Renda Retido na Fonte, a partir do mês de maio, deverá ser enviado via eSocial por meio da DCTF Web, quando do encerramento da folha de pagamento.
Assim sendo, a partir da competência de maio, o valor do IR deve ser declarado via eSocial. De acordo com informações oficiais da Receita Federal, os códigos que passaram a ser detalhados DCTF Web são os seguintes:
Código de receita: 0561-07
Periodicidade: ME-Mensal
Descrição: IRRF – RD TRB ASSAL PAÍS/AUS NO EXT A SERV PAÍS
Código de receita: 0588-06
Periodicidade: ME-Mensal
Descrição: IRRF – REND DO TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Código de receita: 0610-01
Periodicidade: ME-Mensal
Descrição: IRRF – TRANS INTER CARG-PG PJ-PF RESID PARAGUAI
Código de receita: 1889-01
Periodicidade: ME-Mensal
Descrição: IRRF – RENDIMENTO ACUMUL – ART 12-A L 7713/88
Código de receita: 3533-01
Periodicidade: ME-Mensal
Descrição: IRRF – APOSENT REG GERAL OU DO SERVIDOR PÚB
Código de receita: 3562-01
Periodicidade: ME-Mensal
Descrição: IRRF – PARTICIPAÇÃO LUCROS OU RESULTADOS -PLR
Código de receita: 0473-01
Periodicidade: DI-Diário
Descrição: IRRF – RENDIMENTOS TRABALHO – RESID EXTERIOR
De acordo com a Receita Federal, os casos de retenção do Imposto de Renda de rendimentos atribuídos aos beneficiários que se encontram no exterior, sob o código de receita 0473-01, a geração do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) Numerado deve ter efetuada no sistema Sicalc Web, considerando a data de ocorrência do fato gerador.
A Receita Federal explica que para estes casos, antes de o contribuinte realizar a confissão de dívida por meio da DCTF Web, é necessário importar o histórico de Documentos de Arrecadação de Receitas Federais, ou seja, todos os DARFs pagos.
Dessa maneira, de acordo com a Receita Federal, é possível abater os débitos declarados que podem evitar o pagamento de valores em duplicidade.
Além disso, a orientação oficial da Receita Federal destaca que é possível retirar o código de receita de números 0473-01, na edição do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) antes de realizar a transmissão por meio da aplicação de DCTF Web.
Segundo informações oficiais da Receita Federal, o usuário não precisa fazer download ou instalação do Programa Gerador de Declaração (PGD) ou Programa Validador e Assinador (PVA).
Uma vez que o portal do programa permite o acesso de forma online. Assim sendo, é possível utilizar todas as funcionalidades por meio de uma interface gráfica e intuitiva.
O sistema DCTF Web foi desenvolvido com o intuito de facilitar o cumprimento de diversas obrigações acessórias e tributárias, o que diminui a ocorrência de erros e de falhas na segurança dos dados.
Conforme informa a Receita, a sistemática engloba a integração entre a declaração e a emissão de documento de arrecadação, além da escrituração.
Portanto, facilita o relacionamento entre o contribuinte e a administração tributária. A DCTF Web é uma vertente que deve se estender a outros tributos federais, segundo a Receita Federal.