Receita Federal CONVOCA pessoas com CPF IRREGULAR

Receita Federal CONVOCA pessoas com CPF IRREGULAR; motivo vai surpreender

Conheça as formas de descobrir se seu documento está pendente

O CPF é um dos principais documentos usados para identificação e registro fiscal no Brasil. Ele é empregado tanto para fins pessoais quanto tributários e é administrado pela Receita Federal. Aqueles com o CPF irregular indicam que seu registro junto à Receita Federal apresenta pendências.

Ter o CPF irregular perante a Receita Federal pode impedir diversas ações, como abrir uma conta, participar de concursos públicos e mais. Por isso, é crucial verificar a situação cadastral e regularizá-la, se necessário.

Como verificar um CPF irregular na Receita Federal

Para averiguar a regularidade do seu CPF, basta realizar a consulta através do site da Receita Federal. Ao verificar o estado cadastral no portal, é possível identificar instantaneamente se está regular, em processo de regularização, suspenso ou cancelado.

O procedimento para consultar seu CPF no site da Receita Federal é simples e direto:

  1. Acesse o portal da Receita Federal;
  2. Insira o número do CPF e sua data de nascimento nos campos apropriados;
  3. Complete o teste “Eu não sou um robô” (Captcha);
  4. Clique em “Consultar”.

Após a consulta, o Comprovante de Situação Cadastral do CPF será exibido. Assim, o status será visível abaixo da data de nascimento.

Entenda os possíveis resultados da situação do CPF

  • Pendência de regularização – Indica atraso em pelo menos uma declaração de Imposto de Renda dos últimos 5 anos;
  • CPF suspenso – Pode ocorrer por falta de informações ou incorreções, frequentemente relacionadas ao título de eleitor;
  • CPF pertencente a titular falecido – Indica o óbito do titular associado ao CPF;
  • CPF cancelado – Pode ocorrer devido a CPF duplicado, decisão judicial ou administrativa.
Receita Federal CONVOCA pessoas com CPF IRREGULAR; motivo vai surpreender
Conheça as formas de descobrir se seu documento está pendente – Imagem: TRE

Por que é importante não deixar o CPF irregular?

Obrigatório para a maioria das pessoas, o CPF é especialmente necessário para:

  • Quem precisa declarar Imposto de Renda;
  • Inventariantes, cônjuges e conviventes conforme acima;
  • Brasileiros com rendimentos sujeitos a imposto retido na fonte;
  • Profissionais liberais;
  • Locadores de imóveis;
  • Titulares de contas bancárias e aplicações financeiras;
  • Investidores na bolsa de valores;
  • Cidadãos com mais de 18 anos;
  • Residentes no exterior com bens registrados no Brasil.

Como regularizar o CPF?

Para resolver a questão de um CPF pendente de regularização, o cidadão deve seguir estas etapas:

  • Acessar o portal e-CAC para determinar qual declaração do imposto de renda deve ser apresentada. O acesso ao portal é feito por meio do login único do governo federal, o Gov.br;
  • Após identificar o documento ausente, enviar a declaração por meio do portal e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. A regularização do CPF ocorrerá quando a declaração for processada pelo governo federal;
  • Se ao consultar o CPF, ele estiver em situação SUSPENSA, o procedimento deve ser realizado diretamente no site da Receita Federal, fornecendo os dados corretos;
  • Caso o sistema gere um protocolo, será necessário apresentar os documentos na Receita Federal. O envio dos documentos pode ser realizado presencialmente ou por e-mail.

Após a atualização dos dados do CPF, o cidadão deverá enviar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação do contribuinte que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (por exemplo, carteira de identidade). Uma foto do documento pode ser anexada ao e-mail;
  • Número de inscrição do CPF;
  • Para cidadãos brasileiros com idade entre 18 e 69 anos: título de eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove o alistamento eleitoral, ou certidão da Justiça Eleitoral confirmando a dispensa do alistamento eleitoral.

Nos atendimentos por e-mail, também será necessário fornecer uma fotografia de rosto (selfie) do interessado ou responsável, segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), com a fotografia e o número do documento legíveis.

Quando o problema está relacionado a um CPF erroneamente marcado como “titular falecido”, é necessário agendar um atendimento presencial na Receita Federal e apresentar os documentos de identificação. O mesmo procedimento presencial se aplica nos casos em que o CPF está cancelado.

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