RECEBER até R$ 1412 sacando na Caixa Econômica

Com o CPF você pode RECEBER R$ 118, R$ 235, R$ 353 até R$ 1412 sacando na Caixa Econômica; veja como

No entanto, para conseguir receber o valor através da Caixa Econômica (ou do Banco do Brasil no caso do Pasep), é preciso cumprir com alguns requisitos

O PIS/Pasep é um importante benefício pago para milhões de brasileiros trabalhadores. Há pouco tempo, o governo liberou o quinto lote na Caixa Econômica, o que ajudará a cerca de 4,26 milhões de indivíduos com o dinheiro extra.

No entanto, para conseguir receber o valor através da Caixa Econômica (ou do Banco do Brasil no caso do Pasep), é preciso cumprir com alguns requisitos. Abaixo, explicaremos o que é necessário para ter de R$ 118 até R$ 1412 depositados em conta pelo governo.

Quem é elegível para receber o valor do abono na Caixa Econômica?

Para ter o acesso ao valor do abono salarial na Caixa Econômica, é preciso atender a certos requisitos específicos:

  • Ter trabalhado sob regime celetista por 30 dias, no mínimo, ao longo de 2022.
  • Estar cadastrado dentro do programa PIS/PASEP por, no mínimo, cinco anos.
  • Ter a média salarial por mês de dois salários mínimos dentro do período trabalhado.
  • Ter todos os dados laborais corretamente registrados pelo empregador na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou mesmo no e-Social.

O valor a receber na Caixa Econômica ou no Banco do Brasil varia conforme a quantidade de meses trabalhados no ano de 2022, alcançando um teto de R$ 1.412.

Calendário do pagamento do 5º lote do PIS/PASEP

A distribuição do quinto lote do dinheiro referente ao abono salarial do PIS/Pasep teve uma mudança importante no seu cronograma de pagamento. Diferente de anos anteriores, com os pagamentos feitos conforme com o dígito o final da inscrição dos servidores, as datas da liberação agora estão organizadas pelo mês do nascimento dos beneficiários. Veja:

  • Janeiro – 15 de fevereiro de 2024;
  • Fevereiro – 15 de março de 2024;
  • Março/abril – 15 de abril de 2024;
  • Maio/junho – 15 de maio de 2024;
  • Julho/agosto – 15 de junho de 2024;
  • Setembro/outubro – 15 de julho de 2024;
  • Novembro/dezembro – 17 de agosto de 2024.

Lembrando que os valores estarão disponíveis para o saque até o dia 27 de dezembro de 2024.

Qual é o valor recebido pelo abono salarial?

O dinheiro do abano que será liberado pela Caixa Econômica é proporcional à quantidade de meses em que trabalhador laborou dentro do ano-base. Faz-se o cálculo dividindo o valor do salário-mínimo vigente por 12. Em seguida, basta multiplicar pelos meses trabalhados.

Assim, somente quem trabalhou os 12 meses dentro do ano-base receberá o total do salário-mínimo, o que corresponde a R$ 1.412,00 em 2024. Para outros casos, o valor variará conforme a tabela a seguir:

Meses Trabalhados dentro do ano-base Valor a receber do abono
1 R$ 118
2 R$ 235
3 R$ 353
4 R$ 471
5 R$ 588
6 R$ 706
7 R$ 824
8 R$ 941
9 R$ 1.059
10 R$ 1.177
11 R$ 1.294
12 R$ 1.412
Com o CPF você pode RECEBER R$ 118, R$ 235, R$ 353 até R$ 1412 sacando na Caixa Econômica; veja como
No entanto, para conseguir receber o valor através da Caixa Econômica (ou do Banco do Brasil no caso do Pasep), é preciso cumprir com alguns requisitos – Imagem: Canva

PIS 2024

Para poder receber o PIS/Pasep em 2024, o trabalhador brasileiro precisa cumprir com os requisitos, como citado acima, mas dentro do ano-base 2022. Veja:

  • Ter laborado por, no mínimo, 30 dias dentro dos meses de 2022, obtendo a remuneração média por mês de, no máximo, 2 salários mínimos.
  • A empresa deve ter fornecido corretamente os dados no e-Social até o dia 05 de dezembro de 2023, bem como na RAIS até o dia 10 de maio de 2023.
  • Estar inscrição no PIS/ PASEP há, no mínimo, 5 anos.

Quem não poderá receber o abono em 2024?

Certas categorias de trabalhadores infelizmente não têm o direito a receber o PIS/Pasep 2024. São elas:

  • Trabalhador doméstico;
  • Trabalhador rural contratado por uma pessoa física;
  • Trabalhador urbano empregado por uma pessoa física;
  • Trabalhador contratado por uma pessoa física que seja equiparada a pessoa jurídica.

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