O índice máximo de reajuste para planos de saúde individuais e familiares foi fixado em 5,11% pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em decisão que impacta diretamente cerca de 7,7 milhões de beneficiários em 2026.
Segundo a ANS, esse percentual é o menor já estabelecido pela agência, sendo superado apenas pelo reajuste negativo de 2021 após o auge da pandemia de Covid-19.
A regra vale para contratos regulamentados, firmados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/1998. A aplicação do novo teto depende do mês de aniversário de cada contrato e envolve critérios de frequência de uso dos serviços e custos do setor.
A ANS limitou o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares em 5,11% para o período de 2026. Esse valor já é considerado histórico por ser o menor índice desde a regulamentação dos planos, excetuando o ajuste negativo registrado em 2021.
De acordo com a ANS, a metodologia utilizada considera duas principais variáveis: a frequência de utilização dos serviços de saúde pelos beneficiários e a variação dos custos assistenciais enfrentados pelas operadoras. Essa combinação de fatores visa a equilibrar o repasse dos aumentos, evitando onerar demasiadamente os consumidores e promovendo sustentabilidade para o setor.
O cálculo do reajuste segue diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Fazenda e leva em conta o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA), com peso de 80%, e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com peso de 20%, excluindo o subitem “Plano de Saúde” da composição do índice oficial de inflação.
Cerca de 7,7 milhões de pessoas que possuem contratos de planos de saúde individuais ou familiares regulamentados terão seus reajustes limitados ao teto de 5,11%. Esses beneficiários correspondem a aproximadamente 14,5% dos 52,9 milhões de clientes de planos de assistência médica no território nacional, segundo dados da ANS referentes a março de 2026.
O reajuste será aplicado apenas aos contratos formalizados a partir de 1999 ou que foram adaptados à legislação atual. Planos anteriores ou vinculados a empresas têm condições de reajuste diferentes e não estão contemplados pelo novo teto definido.
O índice de reajuste autorizado pode ser aplicado exclusivamente no mês de aniversário do contrato. Isso significa que, ao receber a fatura do plano, o consumidor deve observar se o aumento foi implementado na data correta e se não ultrapassa o valor estabelecido pela ANS.
Para contratos com aniversário em maio ou junho, a cobrança do novo valor deve iniciar em julho — ou agosto, no máximo — com a possibilidade de cobrança retroativa referente aos meses anteriores, caso a operadora não atualize imediatamente a mensalidade. Assim, o consumidor pode receber uma fatura acumulando o valor reajustado com o retroativo devido. Confira no exemplo abaixo:
| Mês do boleto | Mensalidade | Total pago | Observação |
|---|---|---|---|
| Maio | R$ 100,00 | R$ 100,00 | Sem reajuste |
| Junho | R$ 100,00 | R$ 100,00 | Sem reajuste |
| Julho | R$ 105,11 | R$ 110,22 | Com reajuste + retroativo de maio (R$ 5,11) |
| Agosto | R$ 105,11 | R$ 110,22 | Com reajuste + retroativo de junho (R$ 5,11) |
| Setembro | R$ 105,11 | R$ 105,11 | Mensalidade reajustada |
É fundamental conferir no boleto do plano se o percentual aplicado não excede o autorizado. Desvios podem ser questionados junto à operadora ou diretamente na ANS.
Diferentemente do índice oficial de inflação, que mede apenas o aumento dos preços dos produtos e serviços, o índice de reajuste dos planos de saúde incorpora também a variação na quantidade de procedimentos e atendimentos realizados pelos beneficiários. Esse método reflete não só o encarecimento dos serviços médicos, mas também o maior ou menor uso dos recursos do plano ao longo do tempo.
Segundo a definição da ANS, o IVDA capta a evolução dos custos assistenciais, enquanto o IPCA ajuda a corrigir custos administrativos e operacionais, garantindo um cálculo mais ajustado à realidade do setor suplementar de saúde.
Se o percentual de reajuste aplicado ultrapassar o limite legal, é recomendado procurar a própria operadora do plano para apuração e, se necessário, registrar reclamação junto à ANS. A agência oferece canais de atendimento por telefone, web e presencial nos seus núcleos regionais.
Consumidores também podem pesquisar outras opções de planos ou realizar a portabilidade de carências, desde que atendidos os requisitos legais.
Cada beneficiário deve confirmar diretamente com sua operadora se as cobranças estão em conformidade com o novo teto e, em caso de discordância, recorrer aos canais oficiais da agência.
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