Atenção: uma oportunidade única acaba de ser liberada para milhares de brasileiros.
O saque de até R$ 6.220 já pode ser solicitado por quem possui CPF terminado em 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9, conforme o novo cronograma estabelecido pela CAIXA.
Com um simples cadastro, é possível solicitar até R$ 6.220 diretamente no app da CAIXA. Descubra agora quem pode receber, como garantir o benefício e por que cada minuto faz diferença no seu bolso!
Desde esta terça-feira, 17 de março, diversos trabalhadores estão aptos a buscar o benefício. Estes beneficiários devem atender a alguns critérios estabelecidos pelo governo para solicitarem este saque.
O valor pode chegar a R$ 6.220 e a solicitação pode ser feita em até 90 dias a partir da publicação da portaria que reconhece a situação especial para acesso ao saque.
Trata-se de um valor liberado ao trabalhador para cobrir necessidades pessoais, urgentes e graves após desastres naturais — como enchentes, deslizamentos e tempestades — que resultem em danos comprovados à residência.
O benefício de até R$ 6.220, distribuído pela CAIXA em situações emergenciais, refere-se ao Saque Calamidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
O saque pode ser solicitado uma vez a cada evento reconhecido como desastre natural, desde que haja um intervalo mínimo de 12 meses entre um pedido e outro. Em situações específicas, como as reconhecidas no Rio Grande do Sul em maio de 2024, esse intervalo pode ser dispensado por decreto federal.
O saque de até R$ 6.220 já pode ser solicitado por quem possui CPF terminado em 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9, atende às regras e reside nos seguintes municípios:
Essas datas correspondem ao limite para o trabalhador enviar a solicitação do saque através do app FGTS ou diretamente em uma agência da CAIXA – sempre levando em conta a data da portaria que reconheceu a calamidade.
No momento da solicitação, o beneficiário deverá apresentar a seguinte documentação:
Com esses documentos organizados, o processo é ágil e o valor pode ser creditado rapidamente na conta indicada.
A solicitação do saque de até R$ 6.220 só se torna possível em casos de desastres naturais reconhecidos oficialmente, como:
Os municípios precisam ter o reconhecimento formal do estado de calamidade pública pela Defesa Civil para habilitar a população ao saque.
O pedido do benefício é realizado de modo totalmente digital. Veja como solicitar pelo app FGTS:
No caso de dificuldades, o atendimento também pode ser realizado presencialmente nas agências com toda documentação exigida.
Vale reforçar: o prazo máximo para solicitação é de 90 dias após publicação da portaria de calamidade. Após esse prazo, o trabalhador perde o direito ao saque.
Lembre-se de que o saldo disponível no FGTS pode limitar o valor recebido. Caso tenha feito um saque calamidade anterior, há intervalo de 12 meses para uma nova solicitação, salvo exceções oficiais.
Trabalhadores que enfrentam limites de acesso digital podem procurar a agência da CAIXA mais próxima com original e cópia dos documentos. O atendimento presencial segue os mesmos requisitos do digital.
Está em dúvida se o seu município está habilitado e se você tem direito ao saque? Consulte os comunicados da CAIXA, preste atenção aos prazos e garanta sua segurança ao acessar os canais digitais.
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No vídeo abaixo você descobre um pouco mais sobre o saque calamidade do FGTS: