Devido a Reforma da Previdência de 2019, algumas regras da aposentaria foram alteradas. Todavia, para não prejudicar os contribuintes que estavam prestes a se aposentar, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), criou as regras de transição.
Embora a iniciativa seja positiva, para alguns contribuintes as mudanças podem gerar confusão. Veja como se aposentar conforme as modalidades disponíveis do INSS em 2023.
Idade Mínima + tempo de contribuição
Para esta modalidade, em que é considerado a idade mínima e o tempo de contribuição, as regras variam entre homens e mulheres e, a cada ano, a idade mínima exigida aumenta em seis meses. Neste sentido, este ano é preciso:
- Homens devem ter, no mínimo, 63 anos + 35 anos de contribuição;
- Mulheres devem ter, no mínimo, 58 anos + 30 anos de contribuição.
Aposentadoria por idade
No caso da aposentadoria por idade, foi alterada apenas a idade mínima para mulheres. Sendo assim, os homens permanecem com a regra de 65 anos, e as mulheres com a mudança para 62 anos em 2023. Veja:
- Mulher: 62 de idade e 15 anos de contribuição;
- Homens 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Aposentadoria por pontuação
Na regra por pontos, é necessário somar a idade com o tempo de contribuição, onde essa soma deverá ser a seguinte em 2023:
- 90 pontos para mulheres – com ao menos 30 anos de contribuição;
- 100 pontos para homens – com ao menos 35 anos de contribuição.
De todo modo, a regra dos pontos subirá todos os anos até que:
- Em 2033 seja exigido 100 pontos para as mulheres;
- Em 2028 seja exigido 105 pontos para os homens.
Aposentadoria pela regra por pedágio de 100%
Par esta aposentadoria, será necessário cumprir o tempo de contribuição que restava para se aposentar, quando a reforma entrou em vigor. Assim, em 2023, confira o que é preciso para requerer o benefício:
- Mulheres: ter 30 anos de contribuição + pedágio de 100% sobre o tempo que restava na época, e possuir no mínimo 57 anos de idade;
- Homens: ter 35 anos de contribuição + pedágio de 100% sobre o tempo de recolhimento que restava na época, e possuir no mínimo 60 anos de idade.
Aposentadoria pela regra por pedágio de 50%
Neste caso, será preciso contribuir com a por mais tempo, em relação ao tempo que restava. Porém, no pedágio de 50% não haverá exigência de idade mínima. Veja o que é necessário para se aposentar conforme esta regra em 2023:
- Mulheres: ter 30 anos de contribuição + pedágio de 50% sobre o tempo que restava para a aposentadoria na época;
- Homens: ter 35 anos de contribuição + pedágio de 50% sobre o tempo de recolhimento que restava para a aposentadoria na época.
Como simular a sua aposentadoria?
O simulador indica se o contribuinte já tem direito à aposentadoria considerando as diferentes regras de idade e tempo de contribuição. Desse modo, clicando em cada modalidade, a pessoa tem acesso aos detalhes de cada regra.
Neste sentido, caso o cidadão ainda não tenha direito à aposentadoria do INSS, o sistema mostrará o tempo que falta para cada uma das regras. Porém, caso a ferramenta seja acessada pelo celular, esse tempo que falta de contribuição não será informado.
Veja como fazer a simulação:
Pelo computador
- Acesse o site meu.inss.gov.br;
- Em seguida, digite o CPF e senha;
- Desta forma, o site abrirá o simulador, com dados de idade, sexo e tempo de contribuição.
- Por fim, clique em “detalhar” e veja a simulação da sua aposentadoria.
Pelo celular
- Baixe o aplicativo “Meu INSS” (disponível para Android e iOS);
- A seguir, clique no botão “Entrar com gov.br” e digite seu CPF e senha. Caso seja o seu primeiro acesso, cadastre-se;
- Confirme suas informações pessoais. Neste momento, o simulador demonstrará seus dados, sexo e tempo de contribuição;
- Se houver alguma inconsistência e seja necessário alterar algum dado, clique no lápis ao lado da informação para atualizá-la;
- Por fim, o simulador calculará o tempo que falta para aposentadoria.