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Quem trabalha de carteira assinada pode ser MEI?

Quem trabalha de carteira assinada pode ser MEI? Será que pode? Hoje, este artigo tem a intenção de responder a esta pergunta e tirara suas dúvidas referentes a essas duas atividades que são tão diferentes em sua estrutura e legislação.

A legislação prevê que todo o trabalhador deve ser contratado conforme a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e assim, ter sua carteira de Trabalho assinada e com o pagamento de todos os impostos incidentes sobre a contratação.

Mas, sabe que muitas pessoas trabalham sem concordar com a CLT, e dizemos que ela trabalha de maneira informal. Assim, não possui direitos trabalhistas garantidos e nem como comprovar a realização do trabalho.

Atualmente, muitas pessoas que trabalham na informalidade, começaram a regulamentar a sua atividade, abrindo uma empresa chamada MEI (Microempreendedor Individual), e tendo o seu próprio CNPJ.

Em muitas situações, a situação financeira obriga as pessoas a manterem seus empregos e realizar outras atividades que geram rendimentos, para conseguir ter uma vida mais tranquila.

Quem trabalha de carteira assinada pode ser MEI?

A resposta correta é SIM!

E explicaremos como é o funcionamento de cada tipo de trabalho.

Funcionamento do Regime CLT

A CLT foi criada em 1943, e determina as relações de trabalho entre empregador e empregado, seja urbano ou rural, individual ou coletivo. É uma maneira de proteger o trabalhador e garantir que as relações trabalhistas sejam estabelecidas de maneira a atender as necessidades mútuas.

Além disso, a CLT deu origem ao Direito Processual do Trabalho, para ser util em casos em que houver ações em desacordo com a legislação.

Entre as principais normativas existentes na CLT que regulam as relações trabalhistas tem-se:

  • Receber no mínimo 1 salário-mínimo, ou o salário base da categoria, em caso de negociação em convenção coletiva;
  • Possuir um horário de trabalho de no máximo 8 horas diárias, que podem representar 40 ou 44 horas semanais;
  • Poderá haver o cumprimento de horas extras de acordo com a necessidade do empregador, desde que não ultrapasse 2 horas diárias, e o seu valor deverá ser de no mínimo 50% maior do que as horas normais;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Férias remuneradas com acréscimo de 1/3 do valor normal de salário mensal, entre tantos outros direitos.
carteira assinada pode ser MEI – Reprodução Canva

Funcionamento do Regime MEI

O regime MEI é normalmente composto por pessoas que trabalham de maneira autônoma, mas possuem seu próprio CNPJ. Neste caso, é possível que o proprietário tenha maior liberdade de realização das atividades, a independência para ofertar o seu trabalho para outras pessoas e aumentar os rendimentos a curto prazo.

Mas também é responsável por estar sempre se atualizando para oferecer o melhor trabalho possível, realizar um trabalho de qualidade e possuir o controle sobre os encargos tributários, financeiro e de marketing.

Entre as principais vantagens de ser MEI tem-se:

  • Flexibilidade nos horários de trabalho;
  • Realizar as atividades de forma autônoma;
  • É o seu próprio chefe;
  • A lucratividade da empresa não tem divisão com ninguém;
  • Tem liberdade para atender mais empresas, e assim, aumentar a renda;
  • Pagar o DAS de maneira mensal, e garantir seus direitos trabalhistas e previdenciários;

Você pode, sim, ter carteira assinada e ser MEI, acumulando estas duas atribuições em simultâneo.

Cuidados necessários para ser MEI e ter a carteira de trabalho assinada

Acumulando as 2 funções ao mesmo tempo, é preciso tomar alguns cuidados como:

  • Você não pode realizar as 2 funções no mesmo horário, portanto, cumpra o seu horário de trabalho formal, e nos outros horários realize as funções do MEI;
  • Se houver dispensa do trabalho formal, você não terá liberado o seguro-desemprego, uma vez que o governo entende que as atividades do MEI podem suprir a falta da renda do trabalho formal;
  • Você irá contribuir com o INSS nas 2 funções, e para a aposentadoria, as contribuições são somadas para a realização dos cálculos previdenciários;
  • Sua empresa MEI não pode atuar no mesmo ramo em que você trabalha de maneira formal. O empregador pode fazer a dispensa com justa causa neste caso.

Mas para evitar esse constrangimento, você pode obter uma autorização escrita e formal do seu empregador que pode trabalhar como MEI no mesmo ramo de atuação da empresa. Assim, evitará a dispensa por justa causa.