Você sabia que quem trabalha a noite pode ter direito a um adicional de insalubridade? Esse é um benefício previsto na legislação trabalhista para compensar os riscos à saúde dos trabalhadores que exercem atividades em condições nocivas.
A seguir, confira a matéria na íntegra e descubra o que é o adicional de insalubridade, quem tem direito a ele, como é calculado e quais são os seus direitos.
O adicional de insalubridade é um valor pago ao trabalhador que exerce atividades em condições que prejudicam a sua saúde ou integridade física.
Essas condições podem ser relacionadas à exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos, como ruído, calor, radiação, vírus, bactérias, entre outros.
A legislação trabalhista define que o valor do adicional de insalubridade pode ser diferente, a depender do grau de insalubridade da atividade. Veja como funciona:
Para determinar o grau de insalubridade é necessário a realização de uma perícia por um médico ou engenheiro do trabalho.
Os trabalhadores noturnos podem ter direito ao adicional de insalubridade. No entanto, não basta trabalhar a noite para ter direito ao benefício.
Isso porque é preciso que a atividade laboral seja considerada insalubre por algum dos agentes mencionados acima. Por exemplo: quem trabalha em hospitais, laboratórios, indústrias químicas ou metalúrgicas pode ter direito ao benefício.
Além do adicional de insalubridade, os trabalhadores noturnos têm direito a outros benefícios previstos na legislação. Um deles é o adicional noturno, que corresponde a, no mínimo, 20% sobre a hora normal de trabalho.
Ou seja, quem trabalha a noite recebe um valor maior por hora do que quem trabalha durante o dia.
Mas, para isso, é preciso que o trabalho noturno seja realizado entre as 22h e as 5h do dia seguinte. Essa é a definição legal de trabalho noturno para os trabalhadores urbanos.
Porém, para os trabalhadores rurais, o trabalho noturno é aquele realizado entre as 21h e as 5h para os que atuam na lavoura e entre as 20h e as 4h para os que atuam na pecuária.
Outro direito dos trabalhadores noturnos é a redução da hora noturna. A lei estabelece que a hora noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos, e não a 60 minutos como a hora diurna.
Isso significa que o trabalhador noturno cumpre uma jornada menor do que o trabalhador diurno, mas recebe como se tivesse cumprido uma jornada normal.
Por fim, os trabalhadores noturnos têm direito a intervalos para descanso e alimentação durante a jornada. A lei determina que o intervalo deve ser de no mínimo uma hora e no máximo duas horas para jornadas superiores a seis horas. Para jornadas inferiores a seis horas, o intervalo deve ser de 15 minutos.
Se você trabalha em condições insalubres e quer saber se tem direito ao adicional, o primeiro passo é consultar o seu contrato de trabalho ou o seu sindicato.
Isso porque eles podem informar se a sua atividade está enquadrada em algum dos graus de insalubridade previstos na lei.
Mas se você não tiver essa informação no seu contrato ou no seu sindicato, é possível solicitar uma perícia técnica ao seu empregador ou à Justiça do Trabalho.
Dessa forma, um profissional habilitado realizará uma perícia, a fim de avaliar as condições do ambiente de trabalho e emitir um laudo sobre a existência ou não de insalubridade.
Assim, se ficar comprovado que a atividade é insalubre, você poderá receber o benefício a partir da data da perícia, bem como os valores retroativos referentes aos últimos cinco anos de trabalho.