Todos os trabalhadores que possuem R$1.045 na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem sacar o valor integral do benefício? De acordo com informações da Caixa, o valor de saque depende de quanto tinha no FGTS até dez dias antes de a Caixa depositar o dinheiro na poupança digital.
Dessa forma, nem todos podem sacar o valor inteiro.
“O valor do saque emergencial FGTS é aquele constante na conta vinculada ao fundo de garantia do trabalhador na data do débito, que ocorre com até dez dias de antecedência da data prevista no calendário”, confirmou a Caixa.
A data de recebimento do benefício varia de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. De acordo com o calendário de pagamentos, quem nasceu em janeiro, por exemplo, teve o crédito na conta poupança no dia 29 de junho. Até o momento a Caixa já pagou aos nascidos de janeiro a outubro.
O que determinou o valor que o trabalhador tinha direito foi o saldo de até dez dias antes da abertura da conta, ou seja no dia 19 de junho.
Segundo informações da Caixa, quem completou os R$ 1.045 depois da data de débito não será possível sacar a diferença de valores. Acontece que o saque, conforme informou o banco, é feito apenas uma vez.
“O saque pode ser realizado uma única vez, até 31 de dezembro, conforme MP 946/2020”, informou a Caixa.
Quem pediu para não receber
Quem optou por não sacar o FGTS emergencial de até R$1.045, a situação é diferente. Nesses casos, como a Caixa não abriu a conta, se o trabalhador tinha um valor menor e completou os R$ 1.045 depois, poderá retirar o valor todo, caso solicite o saque.
Como fazer a consulta ao saldo do FGTS?
- Para saber o valor disponível da conta do FGTS, é necessário entrar no site da Caixa ou baixar o aplicativo do FGTS, disponível para celulares tablets.
- Após isso, o usuário deverá acessar o site da Caixa, será pedido para que você insira o número do NIS (Número de Identificação Social) ou o CPF e depois clique em cadastrar a senha.
- Quando fizer o cadastro da senha, leia o regulamento que vai aparecer na tela e clique em aceito.
- Após isso, preencha com os dados pessoais que serão requeridos.
- Para finalizar o cadastro, crie uma senha com no máximo 8 dígitos, misturado letras e números e confirme.
- Por fim, você retornará para a tela inicial, onde deve colocar os dados do login que você acabou de criar.
Aqueles que já possuem cadastro deve utilizá-lo para fazer login no site ou no app.
Caso você não consiga ter acesso ao site da Caixa ou ao aplicativo FGTS, você pode entrar em contato pelo telefone ligando para o número 0800 724 2019 ou, em último caso, ir até uma agência do banco.
10 pagamentos feitos
Nada menos que 10 (dez) lotes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na modalidade emergencial, já foram liberados por meio de depósito. As liberações aconteceram para os nascidos de janeiro a outubro.
Quem nasceu em janeiro, fevereiro, março e abril já pode efetuar o saque em espécie. No sábado, 19 de setembro, os nascidos em maio poderão efetuar o saque em espécie ou realizar transferências.
Os beneficiários terão o valor disponível em conta poupança social da Caixa. Ele poderá ser usado em pagamento de boletos ou compras pelo cartão de débito virtual e QR Code.
Quem não quiser receber o saque emergencial deve avisar com dez dias de antecedência.
O saque emergencial do FGTS foi criado para para ajudar os trabalhadores durante pandemia do novo coronavírus e tem o limite de R$ 1.045, que pode ser de conta ativa ou inativa. Veja o calendário que o valor estará disponível em conta digital e o calendário de saque e transferência abaixo.
Saque emergencial do FGTS de R$1.045
A Caixa liberou o calendário de pagamentos de R$1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os depósitos começaram no dia 29 de junho e seguirão válidos até 21 de setembro, conforme nascimento dos trabalhadores. .
O Governo anunciou em abril que liberaria um saque emergencial do FGTS para apoiar os trabalhadores durante a crise causada pela pandemia do novo coronavírus.
Têm direito ao dinheiro trabalhadores que possuem contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) no FGTS. A data em que o valor cai na poupança digital depende do mês de aniversário do trabalhador.
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