O carnê-leão é um imposto que incide sobre a renda e é obrigatória para todas as pessoas que receberam rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior que superem o valor de R$ 1.903,98.
Através do documento, a Receita Federal consegue realizar o controle dos impostos que não são taxados na fonte. Assim, todos que possuem algum rendimento de pessoa física que supere o limite de isenção deve pagar o carnê-leão.
A seguir, entenda melhor sobre o documento, como emitir e quem é obrigado a pagar o imposto por meio dele.
Como funciona o carnê-leão?
O carnê-leão é o documento utilizado por contribuinte para o pagamento do imposto de renda de forma antecipada.
Os profissionais autônomos e liberais devem preencher o documento, bem como quem recebe valores de aluguéis, pensão alimentícia e pagamentos advindos do exterior, mesmo quando não ultrapassarem a faixa de isenção.
Quando houver imposto para pagar, a data de vencimento do documento será sempre o último dia útil do mês subsequente ao recebimento dos valores.
Por exemplo: se você recebeu o valor de R$ 3 mil ao longo do mês de maio, o vencimento do DARF será no último dia útil de junho.
Para realizar o pagamento, é necessário emitir o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Rendimentos e deduções
Existe uma lista específica das atividades que obrigam o cidadão a preencher o carne-leão. A seguir, confira a lista dos rendimentos que possuem obrigatoriedade:
- Trabalho sem vínculo empregatício;
- Locação e sublocação de bens móveis e imóveis;
- Arrendamento e subarrendamento;
- Pensões (exceto alimentícia) pagas por pessoa física ou jurídica;
- Prestação de serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais;
- Prestação de serviços de representante comercial autônomo, intermediário na realização de negócios por conta de terceiros;
- Emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, exceto quando forem remunerados pelos cofres públicos;
- Prestação de serviços de transporte de cargas – no mínimo 10% (dez por cento) do total dos rendimentos recebidos;
- Prestação de serviços de transporte de passageiros – no mínimo 60% (sessenta por cento) do total dos rendimentos recebidos;
- Rendimentos decorrentes da atividade de leiloeiro.
Além disso, é importante mencionar que o carne-leão também permite deduções em sua base de cálculo. Assim, é possível realizar as seguintes deduções:
- R$ 189,59 por cada dependente;
- Valor da contribuição previdenciária oficial;
- Pensão alimentícia;
- Despesas do Livro Caixa do profissional autônomo, leiloeiro e titular de serviços notariais e de registro.
Declaração do Imposto de Renda
O preenchimento do carnê-leão não isenta a Declaração do Imposto de Renda. Sendo assim, se o contribuinte possui os requisitos para obrigatoriedade também deverá fazer a declaração.
Neste caso, é possível importar os dados do carnê-leão no momento de declarar o imposto de renda. Para isso, basta selecionar a opção “importações” no programa da declaração.
Qual o valor do imposto a pagar pelo carnê-leão?
O carnê-leão conta com uma tabela que determina a faixa de isenção e todas as alíquotas para a base de cálculo do imposto. Para isso, se baseia na renda do contribuinte. Confira a tabela a seguir:
- Rendimentos Alíquota Parcela a deduzir
- até R$ 1.903,98 isento –
- de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 7,50% R$ 142,80
- de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15,00% R$ 354,80
- de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,50% R$ 636,13
- acima de R$ 4.664,68 27,50% R$ 869,36
O contribuinte pode ter acesso ao carnê-leão diretamente no site do e-Cac. Mas, em primeiro lugar, é necessário fazer login no sistema utilizando o CPF, senha e código de acesso.
Além disso, também é possível logar por meio da conta do Gov.Br. Mas, para isso, é indispensável que a conta seja nível ouro ou prata.
Em seguida, basta acessar a opção “Meu Imposto de Renda” e selecionar “Declaração”. Por fim, o contribuinte deverá clicar em “Acessar Carnê-Leão”.
Assim, basta preencher o documento com os rendimentos do mês, incluindo também as despesas para dedução. Depois disso, o próprio sistema irá emitir o Darf para pagamento do imposto.
Ademais, é importante lembrar que, caso o valor do imposto seja menor do que R$ 10 o sistema não emitirá o Darf. No entanto, o valor será incluído no boleto do mês seguinte.