Quem tem que pagar carnê-leão em 2023? Entenda como funciona - Notícias Concursos

Quem tem que pagar carnê-leão em 2023? Entenda como funciona

Confira a lista das atividades que devem preencher o carnê-leão

O carnê-leão é um imposto que incide sobre a renda e é obrigatória para todas as pessoas que receberam rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior que superem o valor de R$ 1.903,98.

Através do documento, a Receita Federal consegue realizar o controle dos impostos que não são taxados na fonte. Assim, todos que possuem algum rendimento de pessoa física que supere o limite de isenção deve pagar o carnê-leão.

A seguir, entenda melhor sobre o documento, como emitir e quem é obrigado a pagar o imposto por meio dele.

Como funciona o carnê-leão?

O carnê-leão é o documento utilizado por contribuinte para o pagamento do imposto de renda de forma antecipada.

Os profissionais autônomos e liberais devem preencher o documento, bem como quem recebe valores de aluguéis, pensão alimentícia e pagamentos advindos do exterior, mesmo quando não ultrapassarem a faixa de isenção.

Quando houver imposto para pagar, a data de vencimento do documento será sempre o último dia útil do mês subsequente ao recebimento dos valores.

Por exemplo: se você recebeu o valor de R$ 3 mil ao longo do mês de maio, o vencimento do DARF será no último dia útil de junho.

Para realizar o pagamento, é necessário emitir o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Rendimentos e deduções

Existe uma lista específica das atividades que obrigam o cidadão a preencher o carne-leão. A seguir, confira a lista dos rendimentos que possuem obrigatoriedade:

  • Trabalho sem vínculo empregatício;
  • Locação e sublocação de bens móveis e imóveis;
  • Arrendamento e subarrendamento;
  • Pensões (exceto alimentícia) pagas por pessoa física ou jurídica;
  • Prestação de serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais;
  • Prestação de serviços de representante comercial autônomo, intermediário na realização de negócios por conta de terceiros;
  • Emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, exceto quando forem remunerados pelos cofres públicos;
  • Prestação de serviços de transporte de cargas – no mínimo 10% (dez por cento) do total dos rendimentos recebidos;
  • Prestação de serviços de transporte de passageiros – no mínimo 60% (sessenta por cento) do total dos rendimentos recebidos;
  • Rendimentos decorrentes da atividade de leiloeiro.

Além disso, é importante mencionar que o carne-leão também permite deduções em sua base de cálculo. Assim, é possível realizar as seguintes deduções:

  • R$ 189,59 por cada dependente;
  • Valor da contribuição previdenciária oficial;
  • Pensão alimentícia;
  • Despesas do Livro Caixa do profissional autônomo, leiloeiro e titular de serviços notariais e de registro.

Declaração do Imposto de Renda

O preenchimento do carnê-leão não isenta a Declaração do Imposto de Renda. Sendo assim, se o contribuinte possui os requisitos para obrigatoriedade também deverá fazer a declaração.

Neste caso, é possível importar os dados do carnê-leão no momento de declarar o imposto de renda. Para isso, basta selecionar a opção “importações” no programa da declaração.

Qual o valor do imposto a pagar pelo carnê-leão?

O carnê-leão conta com uma tabela que determina a faixa de isenção e todas as alíquotas para a base de cálculo do imposto. Para isso, se baseia na renda do contribuinte. Confira a tabela a seguir:

  • Rendimentos                                         Alíquota              Parcela a deduzir
  • até R$ 1.903,98                                        isento                               –
  • de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65              7,50%                      R$ 142,80
  • de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05             15,00%                     R$ 354,80
  • de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68             22,50%                     R$ 636,13
  • acima de R$ 4.664,68                             27,50%                     R$ 869,36

O contribuinte pode ter acesso ao carnê-leão diretamente no site do e-Cac. Mas, em primeiro lugar, é necessário fazer login no sistema utilizando o CPF, senha e código de acesso.

Além disso, também é possível logar por meio da conta do Gov.Br. Mas, para isso, é indispensável que a conta seja nível ouro ou prata.

Em seguida, basta acessar a opção “Meu Imposto de Renda” e selecionar “Declaração”. Por fim, o contribuinte deverá clicar em “Acessar Carnê-Leão”.

Assim, basta preencher o documento com os rendimentos do mês, incluindo também as despesas para dedução. Depois disso, o próprio sistema irá emitir o Darf para pagamento do imposto.

Ademais, é importante lembrar que, caso o valor do imposto seja menor do que R$ 10 o sistema não emitirá o Darf. No entanto, o valor será incluído no boleto do mês seguinte.

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