Muitas pessoas têm dúvidas se quem tem nome sujo pode ou não realizar provas em concurso público. Vale lembrar que essa indagação está ainda mais recorrente, levando em conta as 16 mil vagas que serão disponibilizadas por meio dos editais federais.
Afinal, quem está inadimplente ou nome restrito nos serviços de proteção ao crédito pode realizar provas de concursos? Confira
Quem tem nome sujo pode fazer concurso público?
A resposta é: depende. Isso porque, algumas áreas de certames podem exigir nas cláusulas dos editais que os candidatos estejam com o nome limpo, como por exemplo, carreiras policiais e bancárias.
No campo da segurança pública, na carreira policial, o servidor estará cuidando do bem-estar e da segurança de modo em geral. Essa é a principal explicação.
Além disso, concursos para área bancária também tendem a exigir nome limpo aos candidatos, principalmente pelo fato de que o funcionário vai assumir funções que envolvem valores e dinheiro, seguindo políticas antifraudes, além de orientar o cliente com investimentos e financiamentos a longo prazo, por exemplo.
Contudo, outras carreiras ou locais, não exigem esta regra nos editais. Entretanto, é importante que o interessado leia sempre o edital antes de realizar a prova a fim de evitar problemas e ser impedido de tomar posse, caso seja aprovado.
Fala do juiz sobre requisito do concurso público
Guilherme Feliciano, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região informa também que o tratamento também se aplica para antecedentes criminais.
Porém, explica que enquanto o processo estiver em andamento, a pessoa é considerada inocente, entretanto, é de responsabilidade da banca organizadora avaliar a situação.
O conselho é que o candidato não omita as informações quando solicitadas, até porque os certames têm a chamada análise social que vai fazer um estudo sobre a vida pregressa daquele candidato.
Pedido de recurso
O pedido serve para contestar resultados, principalmente, se o candidato sentiu que está sendo discriminado. Entretanto, o conselho do juiz é que o candidato busque antes informações na administração do concurso para depois entrar com ação judicial, caso seja necessário.
Entretanto, candidatos que desejam seguir carreira em bancos como Caixa e Banco do Brasil deverão quitar as dívidas antes de realizar o concurso. Em caso de não reconhecimento do débito, uma ação judicial pode ser bem-vinda.
Lei sobre concurso público
A lei informa que os requisitos básicos para a realização de um concurso são estes:
- I – a nacionalidade brasileira;
- II – o gozo dos direitos políticos;
- III – a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
- IV – o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
- V – a idade mínima de dezoito anos;
- VI – aptidão física e mental.
- § 1º. As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
Neste último ponto, abre-se possibilidades para novos requisitos e exigências que podem variar a depender de cada certame. Situações anteriores como golpes, calotes ou situações similares podem atrapalhar o candidato na realização do concurso.
Por isso, transparência e nome limpo podem te ajudar caso haja maiores problemas.
O que diz o STF
Sobre o assunto o Supremo Tribunal Federal anuncia que inadimplentes poderão ter passaporte e CNH apreendidos. De acordo com o órgão, estas pessoas também poderão estar impedidas de realizar concursos públicos. Porém, existem exceções à regra, sendo estas:
- As medidas só podem ser aplicadas se não afetarem direitos fundamentais, como o direito à saúde e à segurança.
- Devem atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Ou seja, a decisão precisa ser coerente com a irregularidade cometida pelo inadimplente.
- Pessoas que usam CNH para trabalhar não terão o documento suspenso
- Para que alguém tenha o documento apreendido ou seja barrado de participar de concursos públicos, será necessária uma decisão da Justiça.