Quem tem MAIS de 65 anos NÃO precisa pagar ESTES débitos

Quem tem MAIS de 65 anos NÃO precisa pagar ESTES débitos altos

Lei do Superendividamento não abrange certas dívidas

Uma real solução financeira para os aposentados e pensionistas do INSS está a caminho. Graças a uma recente legislação, algumas pessoas que enfrentam débitos não serão mais obrigadas a quitar os valores pendentes.

É fato que no Brasil inúmeros cidadãos estão em situação de superendividamento. Isso acaba acarretando uma série de desafios, como a impossibilidade de obter crédito, dificuldades para adquirir bens essenciais do cotidiano e vulnerabilidade social. Mas, quem tem mais de 65 anos pode ter a isenção dos débitos altos a partir de agora.

Solução para acabar com os débitos altos dos idosos com mais de 65 anos

Para atenuar essa situação, surgiu a Lei 14.181, também conhecida como a Lei do Superendividamento. Ela tem como objetivo proteger aqueles que estão afundados em dívidas consideráveis, ou seja, pessoas cuja renda mensal restante mal é suficiente para cobrir as despesas básicas.

Essa legislação estipula que os cidadãos brasileiros devem manter um patamar mínimo de R$ 600 mensais. Assim, há a garantia de que esse valor seja reservado todo mês para atender às necessidades fundamentais, como alimentação, água e eletricidade.

Além disso, os aposentados também colhem benefícios com a Lei do Superendividamento. Ela não apenas modifica o Código de Defesa do Consumidor, mas também faz alterações no Estatuto do Idoso. No que diz respeito aos aposentados, a lei permite que eles desistam de empréstimos consignados e proíbe a abordagem constante por ofertas de crédito consignado.

Isso significa que as instituições financeiras não podem mais abordar repetidamente os aposentados, pensionistas, e outros beneficiários do INSS com propostas de crédito. Além disso, elas não podem mais omitir informações relevantes, como a possibilidade de aumento das parcelas, caso essa informação não seja claramente apresentada na contratação do empréstimo.

O que fazer para ser beneficiado?

Para alcançar o alívio dos débitos dos aposentados, é possível que a pessoa endividada precise recorrer à renegociação judicial. Durante a audiência, é permitido apresentar um plano de pagamento com um prazo máximo de até cinco anos para a quitação.

Caso o credor não compareça à audiência de conciliação sem justificativa, o pagamento da dívida será suspenso, bem como os juros por atraso. Além disso, o credor será obrigado a aceitar o plano de pagamento estabelecido pelo juiz, desde que o consumidor tenha conhecimento do valor exato devido.

O credor também perderá a prioridade no recebimento do dinheiro. Se declarar insolvência civil, seu pedido de repactuação não será aprovado e só poderá ser repetido após dois anos. Após a renegociação bem-sucedida, o nome do cliente deve ser removido da lista de inadimplentes.

Quem tem MAIS de 65 anos NÃO precisa pagar ESTES débitos altos
Lei do Superendividamento não abrange certas dívidas – Imagem: Canva

Dívidas que não são abrangidas

Vale destacar que a Lei do Superendividamento não abrange algumas categorias de dívidas, como aquelas com garantia real, como:

  • Financiamentos de veículos;
  • Empréstimos imobiliários;
  • Contratos de crédito rural;
  • Dívidas contraídas de má-fé.

Os empréstimos consignados, comuns entre beneficiários do INSS, também não são contemplados pela renegociação da lei. Isso porque existem limites na margem consignável, que é de 45% do salário, divididos em:

  • 35% para empréstimos;
  • 5% para cartão de crédito;
  • 5% para cartão benefício.

No entanto, dívidas de crédito pessoal, se existirem, podem ser renegociadas da mesma forma que as demais.

Débitos abrangidos pela Lei do Superendividamento

A Lei do Superendividamento se aplica exclusivamente a débitos relacionados ao consumo e vinculados a instituições financeiras. Isso inclui uma variedade de tipos de dívidas, tanto contas vencidas quanto aquelas que ainda estão por vencer. As categorias abrangidas pela lei incluem:

  • Contas de serviços públicos, como água, luz, telefone, gás, entre outros;
  • Boletos e carnês relacionados a despesas de consumo;
  • Empréstimos contraídos junto a bancos e financeiras;
  • Compras parceladas, em geral, como crediários e parcelamentos.

Dessa forma, a legislação visa abordar especificamente as dívidas de consumo que impactam a vida dos aposentados e outros cidadãos, oferecendo proteção e recursos para renegociar esses tipos de débitos.

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